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Plenário aprova e Avaré poderá ter Programa Municipal de Combate ao Stalking
 

A Estância Turística de Avaré poderá ter um programa municipal de combate ao “Stalking”, termo em inglês usado para o crime de perseguição. É que a Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária de segunda-feira, 17, o Projeto de Lei 128/2026, de autoria do vereador Hidalgo André de Freitas, que institui o programa com a finalidade de prevenir, conscientizar e enfrentar a prática de perseguição, bem como oferecer orientação e apoio às vítimas.

De acordo com o vereador causídico, a inciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no direito fundamental à segurança (art. 6º), bem como na Lei 14.1323/2021, que tipificou o crime de perseguição (stalking) no ordenamento jurídico brasileiro.

“Apesar da tipificação penal, ainda há significativo desconhecimento por parte da população acerca da caracterização dessa conduta, o que dificulta a identificação precoce dos casos e a busca por proteção adequada. Atualmente, grande parte dessas práticas ocorre por meios digitais, ampliando o alcance da perseguição e potencializando danos psicológicos às vítimas”, explica Dr. Hidalgo.

São diretrizes do Programa Municipal de Combate ao Stalking:

I – Promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre o crime de perseguição;

II – Divulgação de informações sobre formas de identificação do stalking e meios de prevenção;

III – orientação às vítimas quanto aos seus direitos e aos canais de denúncia disponíveis;

IV – Incentivo à denúncia e ao rompimento do ciclo de perseguição;

V – Integração entre órgãos públicos municipais, estaduais e federais no atendimento às vítimas;

VI – Estímulo à cooperação com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e iniciativa privada;

VII – promoção de ações voltadas à proteção de grupos mais vulneráveis, especialmente mulheres, jovens

e usuários de meios digitais;

VIII – capacitação de servidores públicos para identificação e encaminhamento adequado de casos.

De acordo com a nova lei, que inclusive já foi sancionada pelo Executivo, o programa poderá ser desenvolvido por meio de ações como campanhas institucionais, palestras e seminários em escolas e espaços públicos, distribuição de material alusivo, divulgação de canais de denúncia entre outras medidas que contribuam para o enfrentamento do stalking.

A execução do Programa ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, podendo ser realizada de forma integrada, mediante parcerias e convênios com órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

“É importante destacar que a proposta não implica na criação de novos cargos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias, podendo ser implementada por meio da integração e otimização dos serviços já existentes. Dessa forma, o Programa Municipal de Combate ao Stalking contribuirá para a promoção da segurança, da dignidade e do bem-estar da população, reforçando o compromisso do Município com a proteção das vítimas e a prevenção de condutas que atentam contra a liberdade individual”, finaliza Hidalgo.

FOTO: thebehaviourinstitute.com

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data: 20/08/2026

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