COMPOSIÇÃO NUMÉRICA / CARGOS EFETIVOS
QUADRO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
DENOMINAÇÕES |
QTE |
QUALITATIVO |
ESCOLARIDADE / REQUISITOS |
CH/S |
REF. |
Agente Operacional |
03 |
40 |
E |
Fundamental Completo |
Agente Técnico em Audiovisual |
02 |
40 |
G |
Ensino Médio Completo e noções na área |
Assistente de Plenário |
04 |
40 |
G |
Ensino Médio Completo |
Contador |
01 |
20 |
F |
Superior em Ciências Contábeis com CRC |
Copeira |
02 |
40 |
E |
Fundamental Completo |
Motorista |
03 |
40 |
F |
Fundamental Completo com CNH mínima D |
Oficial de Recursos Humanos |
02 |
40 |
H |
Superior em qualquer área |
Oficial de Tecnologia da Informação |
03 |
40 |
H |
Ensino Superior em T.I., Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou equivalente |
Oficial Legislativo |
04 |
40 |
H |
Ensino superior completo |
Procurador Jurídico |
04 |
20 |
M |
Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB. |
Recepcionista |
01 |
40 |
E |
Ensino Fundamental Completo |
Telefonista |
02 |
30 |
E |
Fundamental Completo |
Tesoureiro |
01 |
20 |
E |
Técnico em Contabilidade |
Agente de Conservação |
03 |
40 |
E |
Ensino Fundamental completo. |
Oficial de Compras |
02 |
40 |
H |
Superior em qualquer área. |
Oficial administrativo |
05 |
40 |
H |
Ensino Superior Completo |
Controlador Interno |
01 |
20 |
J |
Ensino Superior |
COMPOSIÇÃO NUMÉRICA / CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
DENOMINAÇÕES |
QTE |
QUALITATIVO |
ESCOLARIDADE / REQUISITOS |
CH/S |
REF. |
Assessor de Apoio Legislativo |
02 |
40 |
F3.1 |
Ensino Superior Completo ou cursando |
Chefe Financeiro |
01 |
30 |
M2.1 |
Superior em Ciências Contábeis, com CRC e experiência mínima de 03 anos na Administração Pública |
Chefe Jurídico |
01 |
20 |
M2.1 |
Superior em Direito, OAB , com experiência mínima de 03 anos na administração pública. |
Chefe Legislativo |
01 |
40 |
M2.1 |
Ensino Superior em qualquer área a ser provido por servidor efetivo de carreira do Poder Legislativo, com experiência mínima de 03 anos em processos legislativos. |
Diretor Geral Administrativo |
01 |
40 |
M4.4 |
Superior em Direito, com experiência mínima de 03 anos no Serviço Público. |
Chefe do Departamento Pessoal |
01 |
40 |
M2.1 |
Ensino superior em administração ou Gestão Pública a ser provido por servidor efetivo de carreira do Poder Legislativo, com experiência mínima de 03 anos na área. |
Chefe de Licitações e Contratos |
01 |
40 |
M2.1 |
Ensino superior em qualquer área, a ser provido por servidor efetivo. |
Chefe de Gabinete da Mesa Diretora |
05 |
40 |
F3.1 |
Ensino superior completo ou cursando. |
Assessor de Licitações e Contratos |
01 |
40 |
F1.1 |
Ensino Superior Completo ou cursando |
Assessor Parlamentar |
08 |
40 |
C4.1 |
Ensino Superior Completo ou cursando |
Assessor Técnico de Informática |
01 |
40 |
H1.1 |
Ensino Superior em Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou equivalente. |
Coordenador Jurídico |
01 |
20 |
H3.1 |
Ensino Superior em Direito, OAB, com experiência mínima de 03 anos na administração pública. |
Intérprete de Libras |
01 |
20 |
E1.1 |
Superior completo com graduação em Letras/Libras |
Assessor de Gestão Patrimonial |
01 |
40 |
C3.1 |
Ensino superior completo ou cursando |
Assistente Técnico Administrativo |
02 |
40 |
C4.1 |
Ensino superior completo ou cursando |
Assistente Técnico Contábil |
01 |
40 |
F1.1 |
Ensino superior completo ou cursando |
Assistente Técnico Legislativo |
01 |
40 |
C3.1 |
Ensino superior completo ou cursando |
Assistente Técnico Jurídico |
01 |
20 |
F2.1 |
Ensino Superior em Direito |
ATRIBUIÇÕES
Agente de Conservação
Executar serviços de conservação, reparo e manutenção das instalações; Repor sempre que necessário os materiais utilizados; Auxiliar na execução de serviços de copa e cozinha, e preparação de café, chá e outros alimentos; Manter organizados os materiais e instrumentos que utiliza; Executar serviços de jardinagem; Atender solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados; Executar serviços de carga e descarga de volumes; Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; · Desempenhar tarefas correlatas sempre que solicitado pelo chefe imediato; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Agente Operacional
Executar serviços de vigilância sobre portões e portas de acesso à Câmara Municipal; Fazer inspeção em intervalos fixos, adotando providências quando necessárias, evitando roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; Fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos; Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Prestar informações e encaminhar as pessoas às dependências a que se destinam; Apagar e/ou acender as luzes nos horários determinados; Responder às chamadas telefônicas se necessário e anotar recados; Levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; Zelar pela conservação dos materiais e ferramentas utilizados no trabalho; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Agente Técnico Audiovisual
Operar equipamento de áudio e vídeo em gravações internas e externas, atuando nos instrumentos de controle de vídeo e áudio e responsabilizando-se pelo equipamento; Efetuar o relatório de gravação, especificando conteúdo e duração das matérias gravadas; Operar equipamento de edição de som e imagens, selecionando as imagens e trilha sonora, colocando "inserts" e utilizando efeitos especiais, para obter a finalização do programa; Efetuar a manutenção técnica de equipamentos de áudio e vídeo e responsabilizar-se pelas condições dos mesmos, assegurando seu perfeito funcionamento durante a emissão e/ou recepção de imagens geradas em emissoras de televisão; · Providenciar instalação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados; Realizar transferências de sons ao vivo ou gravados em discos, fitas magnéticas ou óticas para fitas magnéticas; Operar mesas de áudio de acordo com o roteiro da programação; Verificar as condições das gravações contínuas para evitar diferença de áudio; Colaborar na elaboração de programas, vinhetas, trilhas sonoras e outros; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Assistente de Plenário
Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos em geral, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse etc; auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia etc.; acompanhar e dar suporte às sessões do plenário, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Legislativo.
Contador
Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes; promover a conciliação de contas em geral; executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; elaborar proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato.
Controlador Interno
- Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.
- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato. E demais atribuições se tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Copeira
Executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo chá, café, água, lanches e similares; Manter a ordem e higiene dos equipamentos utilizados; Seguir rotina pré-estabelecida e determinada pelo chefe imediato; Trocar água, recolher o lixo e outros materiais; Executar serviços de limpeza organização e conservação do local de trabalho; Atender solicitações em relação a remanejamento físico de móveis e/ou materiais diversos; Executar tarefas correlatas sempre que solicitadas; Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Motorista
Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; Dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança conforme itinerário estabelecido; Verificar diariamente as condições do veículo; Providenciar a manutenção, efetuar reparos de urgência durante o percurso se necessário; Zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc. e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia;
Preencher formulários específicos de controle de uso do veículo; Executar tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Oficial Administrativo
Auxiliar na elaboração de projetos de lei, requerimentos indicações e demais documentos legislativos tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, atender o público em geral nas dependências da Câmara, receber recados, proceder os encaminhamentos necessários e registar os atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos; - atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; - duplicar documentos
diversos, operando máquina própria; - apoiar o vereador e a equipe na execução de serviços administrativos, efetuando levantamento, pesquisas, cálculos, elaborando atas de reuniões, planilhas, quadros e relatórios, redigindo e despachando ofícios, memorados e outros documentos; realizando serviços de informática; - digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações; - preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações e os documentos originais; - organizar fichário e arquivo de documentos relativos ao acervo da Câmara Municipal; - apoiar no controle de estoque e almoxarifado, fazendo o monitoramento de materiais perecíveis e não perecíveis; -participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo legislativo; - participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes quando requisitado; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo
Oficial de Compras
Realizar e auxiliar nos serviços de natureza administrativa; Exercer, organizar e programar os processos de compra e aquisição de materiais de consumo ou permanentes, execução de obras e serviços, mediante autorização do Diretor Geral Administrativo e conforme suas orientações; Acompanhar e auxiliar os processos licitatórios e os de compra direta, atentando para os limites legais dos valores das compras; Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão de Licitações; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Elaborar relatórios; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Oficial de Recursos Humanos
Elaborar, planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Legislativo Municipal, bem como a operacionalização de todas as atividades de treinamento de pessoal. Auxiliar na organização, execução e controle do quadro de vereadores e servidores da Câmara Municipal, bem como a folha de pagamento, treinamentos, cursos e arquivos; Auxiliar na organização, execução e manutenção das atividades de controle de pessoal, inclusive de ingresso, contratação e acompanhamento da realização de concursos públicos; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento e a concessão de benefícios, gratificações e demais vantagens pecuniárias; Auxiliar na organização, observadas as determinações do Diretor Geral, dos processos periódicos de avaliação funcional; Auxiliar na organização, execução e controle dos documentos e registros dos funcionários em prontuários próprios, bem como providenciar os relatórios, levantamentos e informações necessários à prestação de quaisquer esclarecimentos solicitados; Auxiliar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Auxiliar na elaboração do relatório de atividades referente à parte de pessoal; Auxiliar na elaboração de relatórios e demais documentos necessários afim de prestação de contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Oficial de Tecnologia da Informação
Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados, participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas; Estudar as especificações de programas, visando sua instalação; Elaborar programas de computação; Depurar novos produtos, bem como sua documentação; preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações; Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível; manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento; Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte aos demais servidores do Legislativo; Atualizar a home page; Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho e executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Oficial Legislativo
Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara; Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as); Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, jornais, prontuários, documentos fiscais e contábeis; Atender a funcionários (as), vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, reunião das comissões permanentes, nas audiências públicas, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, lavrando as respectivas atas, para o bom andamento dos trabalhos; Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; Propor ao (à) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Atuar em serviços que envolvam arquivo, organização de documentos e ou livros, entrega de documentos manuscritos ou não; Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); Quando convocado, acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse; Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia etc.; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Procurador Jurídico
Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados; Acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; Preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos às suas fases, Redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, tributária, trabalhista, cível e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmite até a decisão judicial; Assessorar assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; Patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo
Recepcionista
Auxiliar nos serviços de natureza administrativa; exercer serviços de recepção e atendimento direto ao público prestando informações quando necessário, atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa
Telefonista
Atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; Registrar a duração e o custo das ligações; Fazer anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e controle de ligações; Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos imediatamente ao superior imediato solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Tesoureiro
Responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos; Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado conforme a política da empresa; Contatar bancos e outras entidades afins; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
TOMO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/CONFIANÇA
Assessor de Apoio Legislativo
Planejar, organizar e executar as atividades de catalogação de proposituras e documentos, mantendo controle sobre as consultas realizadas; Orientar a pesquisa de legislação municipal, estadual e federal; Fixar diretrizes a fim de manter o acervo histórico do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao arquivamento de fotos históricas e fatos relacionados à Câmara Municipal; Responsabilizar-se pelo bom andamento da encadernação, cadastro e arquivo de proposituras; Priorizar metas no âmbito de seus serviços; Auxiliar nas reuniões das comissões permanentes, nas audiências públicas, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, lavrando as respectivas atas, para o bom andamento dos trabalhos· Auxiliar os vereadores nas estruturações político legislativas; Extrair cópia das proposituras em tramitação no âmbito da Câmara de Vereadores, observando as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Assessor de Gestão Patrimonial
· Assessorar nos serviços de conservação, reparo e manutenção das instalações; Auxiliar na reposição e na conferência dos materiais utilizados na Câmara; . Auxiliar na coordenação dos suprimentos de copa e cozinha, bem como dos Gabinetes; · Auxiliar na organização dos materiais em geral no âmbito da Câmara; Auxiliar na organização dos suprimentos para os serviços de jardinagem; · Auxiliar e coordenar as solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados; · Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; · Desempenhar tarefas correlatas sempre que solicitado pelo chefe imediato; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes na Câmara; . Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Assessor de Licitações e Contratos
-Assessorar nas atividades pertinentes às licitações; - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do setor; -Auxiliar o Chefe do setor no encaminhamento de processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Geral Administrativo, no que couber; --Assessorar junto ao Chefe do setor a Câmara de Vereadores de Avaré no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios; -Acompanhar as licitações e os contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; - Auxiliar na elaboração dos contratos e termos aditivos; - Auxiliar no acompanhamento da execução contratual, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; - Trabalhar nas pesquisas buscando adequar as necessidades ao planejamento das licitações a serem realizadas; -Auxiliar o Chefe do setor a garantir a eficiência e eficácia dos processos, Auxiliar mensalmente o Chefe do Setor nas informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do sistema AUDESP, seguindo as instruções da Corte de Contas e demais órgãos nos prazos estabelecidos. Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pelo Chefe do Setor e/ou Diretoria Geral.
Assessor Parlamentar
Auxiliar nos serviços específicos do gabinete dos Senhores Vereadores; Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; Redigir, digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as); Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara e do gabinete; Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários; Atender ao público, fornecendo informações gerais
atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos; Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; Propor ao (à) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo
Assessor Técnico de Informática
Coordenar e participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados, participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas; Estudar as especificações de programas, visando sua instalação; Elaborar programas de computação; Depurar novos produtos, bem como sua documentação; Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações; Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível; Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento; Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte aos demais servidores do Legislativo; Criar e atualizar a home page; Executar atividades pertinentes à redes e teleprocessamento, realizar backups de computadores; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho; Orientar e acompanhar a compra de equipamentos de informática e projetos estruturais de rede lógica; Administrar e coordenar a rede lógica de informática; Coordenar e participar na instalação, manutenção e suporte em todos os equipamentos de informática; Controlar o tráfego da rede de dados, realizando bloqueios e ficando responsável pela implantação e controle de senhas nos servidores e estação de trabalho; Coordenar e delegar atribuições aos servidores de sua divisão; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Assessor Técnico Legislativo
. Dirigir as atividades diretamente relacionadas com o processo legislativo da Câmara de Vereadores, bem como agenda e compromissos, coordenando ainda os serviços de expediente específicos da Câmara;
Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial específicos da Câmara; Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados pela Diretoria da Câmara, ou operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento aos Gabinetes em geral; Auxiliar no ordenamento e arquivamento de processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários pertinentes às atividades no parlamentares. Atender ao público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor. Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Diretoria Geral
Assistente Técnico Administrativo
- Auxiliar no atendimento ao público em geral nas dependências da Câmara, receber recados, proceder os encaminhamentos necessários e registar os atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos; - Auxiliar ,a organização de documentos diversos, tirar cópias operando máquina própria; - Auxiliar a equipe na execução de serviços administrativos, - digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações; - Auxiliar no preenchimento de fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações e os documentos originais; - Auxiliar na organização de fichário e arquivo de documentos relativos ao acervo da Câmara Municipal; - Auxiliar e apoiar no controle de estoque e almoxarifado, fazendo o monitoramento de materiais perecíveis e não perecíveis; - participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes quando requisitado; . Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Assistente Técnico Contábil
. Assessorar o Contador e/ou Chefe Financeiro na análise dos atos ou fatos administrativos, auxiliando nos lançamentos contábeis correspondentes; auxiliar na conciliação de contas em geral; assistir o Contador e/ou Chefe Financeiro na execução de empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; auxiliar na elaboração de demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; colaborar com o Contador e/ou Chefe Financeiro na proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; auxiliar na elaboração de relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato.
Assistente Técnico Jurídico
Prestar assessoria jurídica, no âmbito da Câmara Municipal; Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, Atuar, em conjunto com o Procurador, o Chefe Jurídico E O Coordenador Jurídico na elaboração de pareceres e demais documentos inerentes ao departamento; Auxiliar na revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das proposituras; Assistir o controle interno da legalidade administrativa dos atos da Câmara Municipal; Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo prioridades; Conceber e viabilizar soluções inovadoras diante dos desafios da instituição, aproveitando as oportunidades identificadas; Ter capacidade para ouvir, argumentar e influenciar as pessoas a tomarem decisões coerentes, favorecendo o consenso, orientadas pelos fundamentos legais; Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas do Departamento Jurídico e demais departamentos da Câmara Municipal, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos necessários; Mostrar comprometimento com o aperfeiçoamento contínuo dos serviços, assumindo riscos e empreendendo ações inovadoras; Propor ao Departamento Jurídico da Câmara sugestões de melhoria e otimização das atividades legislativas, bem como a anulação de atos administrativos em desacordo com a legislação ou prejudiciais à imagem e dignidade da Câmara Municipal; Auxiliar o Chefe, o Procurador Jurídico, o Coordenador Jurídico e o Diretor Geral Administrativo da Câmara nas mudanças, atualizações e aperfeiçoamento da legislação interna da Câmara Municipal; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pelo Departamento Jurídico, pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Chefe de Gabinete da Mesa Diretora
Dirigir as atividades diretamente relacionadas com o Gabinete da Mesa Diretora, o qual ocupar, da Câmara de Vereadores, bem como agenda e compromissos, coordenando ainda os serviços de expediente específicos do gabinete para o qual foi nomeado; Representar a Mesa Diretora da Câmara em atividades quando possível e por determinação e limites legais e/ou impostos; Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial específicos do gabinete em que estiver lotado na Câmara; Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados pela seu chefe imediato e/ou Diretoria da Câmara, ou operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento do Gabinete; Cuidar pelo ordenamento e arquivamento de processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários pertinentes às atividades no âmbito do Gabinete; Atender ao público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor. Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Mesa Diretora.
Chefe do Departamento Pessoal
Organizar, executar, controlar e coordenar o quadro de vereadores e servidores da Câmara Municipal, bem como a folha de pagamento, treinamentos, cursos e arquivos; Organizar, executar e manter as atividades de controle de pessoal, inclusive de ingresso, contratação e acompanhamento da realização de concursos públicos; Organizar, executar e controlar a folha de pagamento e a concessão de benefícios, gratificações e demais vantagens pecuniárias; Propor e organizar, observadas as determinações do Diretor Geral, processos periódicos de avaliação funcional; Manter, organizar e controlar os documentos e registros dos funcionários em prontuários próprios, bem como providenciar os relatórios, levantamentos e informações necessários à prestação de quaisquer esclarecimentos solicitados; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Elaborar o relatório de atividades referente à parte de pessoal; Elaborar relatórios e demais documentos necessários afim de prestação de contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Encaminha mensalmente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas; Executar tarefas correlatas no âmbito desta Divisão e as que lhe forem atribuídas pela Diretoria Geral. Elaborar, planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Legislativo Municipal, bem como a operacionalização de todas as atividades de treinamento de pessoal; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo
Chefe de Licitações e contratos
Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes as licitações; Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do setor; Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Geral Administrativa, no que couber; Assessorar a Câmara de Vereadores de Avaré no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios; Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; Coordenar a elaboração dos contratos e termos aditivos; Acompanhar a execução contratual, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; Promover pesquisas buscando adequar as necessidades ao planejamento das licitações a serem realizadas; -Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Encaminhar mensalmente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do sistema AUDESP, seguindo as instruções da Corte de Contas e demais órgãos nos prazos estabelecidos. Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência.
Chefe Financeiro
Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes; Promover a conciliação de contas em geral; Executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; Efetuar pagamentos e agendamentos; Representar a Câmara Municipal, no que couber, junto a instituições financeiras; Elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; Elaborar proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; Elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;
Preparar relatório para a defesa da parte contábil junto ao Tribunal de Contas do Estado, cumpre normas e diretrizes da Câmara Municipal, organiza e apresenta ao Diretor, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros
documentos de apuração contábil; Comunicar a Mesa Diretora a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento; Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; Elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; Redigir, revisar, calcular, encaminhar e digitar documentos diversos, operando equipamentos como máquinas calculadoras, microcomputadores entre outros, e diligenciar para que seja encaminhado rotineira e tempestivamente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas, Remeter a prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara; Promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara Municipal; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; executa tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Chefe Jurídico
O cargo não integra a carreira da Advocacia Pública, se destinando somente à chefia, não substituindo a carreira em si; cargo em comissão, isolado, de vínculo precário, de livre provimento e exoneração, de relevância na direção superior do Poder Legislativo, sem regime de dedicação exclusiva ou integral ao serviço, com exercício de encargo diferenciado de natureza especial, diretamente subordinado e de fidelidade e confiança pessoal da Chefia do Poder Legislativo, a quem deve diretamente se reportar, informando, aconselhando e auxiliando aquele no desempenho de suas funções, com os seguintes encargos: acompanhar os trabalhos jurídicos da Câmara Municipal, sem poder de decisão relevante sobre assuntos jurídicos, parlamentares e políticos; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência da Câmara; sugerir ao Presidente da Câmara medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; propiciar ao Chefe do Poder Legislativo uma visão prospectiva da totalidade da organização e do ambiente em que atua; zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior; supervisionar a execução dos assuntos jurídicos pelo Departamento Jurídico, avaliando a execução das atividades, mantendo a Autoridade nomeante informada; comparecer às Sessões Plenárias; comparecer às audiências públicas, quando solicitado, auxiliando e orientando a Autoridade nomeante conforme suas diretrizes políticas; proporcionar ao Chefe do Poder legislativo uma visão prospectiva da totalidade da organização e do ambiente em que atua; avaliar juntamente com a Autoridade nomeante o planejamento das políticas públicas e a boa gestão pública dos projetos políticos municipais, bem como seus resultados políticos para o Município; acompanhar a Autoridade nomeante na interlocução política com o Poder Executivo, quando solicitado.
Chefe Legislativo
Dirigir os trabalhos do Departamento Legislativo, atribuindo funções, delegando competências e fiscalizando a regular atividade dos cargos que prestam serviços aos Vereadores. Orientar e cuidar para que funcione em conformidade os serviços de natureza administrativa que tangem proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas. Cuidar pelo bom funcionamento de softwares e sistemas de informática; Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; Atender a funcionários(as), vereadores(as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara; Propor ao(à) superior(a) hierárquico(a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte; Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência; Gerir o bom funcionamento dos serviços dos gabinetes dos Senhores Vereadores; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo
Chefe De Licitações e Contratos
-Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes as licitações; - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do setor; -Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Geral Administrativa, no que couber; --Assessorar a Câmara de Vereadores de Avaré no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios; -Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; - Coordenar a elaboração dos contratos e termos aditivos; - Acompanhar a execução contratual, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; - Promover pesquisas buscando adequar as necessidades ao planejamento das licitações a serem realizadas; -Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos.- Encaminhar mensalmente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do sistema AUDESP, seguindo as instruções da Corte de Contas e demais órgãos nos prazos estabelecidos. Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência.
Coordenador Jurídico
Prestar assessoria e consultoria jurídica, no âmbito da Câmara Municipal; Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, Atuar, em conjunto com o Procurador e o Chefe Jurídico na elaboração de pareceres e demais documentos inerentes ao departamento; Auxiliar na revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das proposituras; Assistir o controle interno da legalidade administrativa dos atos da Câmara Municipal; Auxiliar e assessorar o Departamento de Licitações e Contratos; Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo prioridades; Conceber e viabilizar soluções inovadoras diante dos desafios da instituição, aproveitando as oportunidades identificadas; Ter capacidade para ouvir, argumentar e influenciar as pessoas a tomarem decisões coerentes, favorecendo o consenso, orientadas pelos fundamentos legais; Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas do Departamento Jurídico e
demais departamentos da Câmara Municipal, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos necessários; Mostrar comprometimento com o aperfeiçoamento contínuo dos serviços, assumindo riscos
e empreendendo ações inovadoras; Propor ao Chefe Jurídico da Câmara sugestões de melhoria e otimização das atividades parlamentares, bem como a anulação de atos administrativos em desacordo com a legislação ou prejudiciais à imagem e dignidade da Câmara Municipal; Auxiliar o Chefe, o Procurador Jurídico e o Diretor Geral Administrativo da Câmara nas mudanças, atualizações e aperfeiçoamento da legislação interna da Câmara Municipal; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Diretor Geral Administrativo
- Organizar, orientar e dirigir os serviços da Câmara Municipal;
- Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificação dos existentes;
- Avaliar a produção quer seja no aspecto qualitativo, quer seja no aspecto quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, quando necessários;
- Promover a articulação dos diversos órgãos com os setores interessados, baseando-se em informações, programas de trabalho, pareceres e reuniões conjuntas, para integrá-los e obter o maior rendimento das atividades da administração pública;
- Fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;
- Propor às autoridades soluções para assuntos que escapam à sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior;
- Recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal;
- Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário;
- Procurar saber, nas repartições municipais, o andamento das providências solicitadas pelo Presidente;
- Promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal;
- Coordenar e dirigir os trabalhos de todos os Departamentos e zelar pelo seu bom andamento;
- Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
- Examinar processos administrativos;
- Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo;
- Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência;
- Gerenciar as funções de Administração da Câmara Municipal, incluindo o Controle Interno;
- Comandar estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Departamento, utilizando outras fontes de informação;
- Dirigir o Departamento estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do Departamento em seu nível de comando;
- Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento;
- Promover a realização das atividades relativos ao expediente, registro, divulgação e relações públicas;
- Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação;
- Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara;
- Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória;
- Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Departamento.
- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.
Intérprete de Libras
- Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais (Libras), os trabalhos da Câmara Municipal de Avaré, tais como Sessões Camarárias, Audiências Públicas, dentre outras atividades culturais desenvolvidas pelo Poder Legislativo, tanto presencialmente como para a gravação de material audiovisual; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades concernentes ao Poder Legislativo, a fim de prestar acessibilidade para o público externo usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras), de modo que o mesmo possa ser atendido com excelência nas dependências da Casa; Ministrar, dentro de sua área de atuação e esporadicamente, cursos específicos de Libras para os servidores desta Casa, bem como para o público externo; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS
(ARTIGO 39, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
DENOMINAÇÃO |
VAGAS |
VALOR R$ |
Agente Operacional |
03 |
5626,33 |
Agente Técnico em Audiovisual |
02 |
7004,21 |
Assistente de Plenário |
04 |
7004,21 |
Oficial de Recursos Humanos |
02 |
7693,15 |
Oficial de Tecnologia da Informação |
03 |
7693,15 |
Oficial Legislativo |
04 |
7693,15 |
Procurador Jurídico |
04 |
11137,84 |
Agente de Conservação |
03 |
5626,33 |
Oficial de Compras |
02 |
7693,15 |
Oficial administrativo |
05 |
7693,15 |
Controlador Interno |
01 |
9071,03 |
QUADRO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
VAGAS |
VALOR R$ |
Assessor de Apoio Legislativo |
02 |
6659,74 |
Chefe Financeiro |
01 |
11310,08 |
Chefe Jurídico |
01 |
11310,08 |
Chefe Legislativo |
01 |
11310,08 |
Diretor Geral Administrativo |
01 |
13402,73 |
Chefe do Departamento Pessoal |
01 |
11310,08 |
Chefe de Licitações e Contratos |
01 |
11310,08 |
Chefe de Gabinete da Mesa Diretora |
05 |
6659,74 |
Assessor de Licitações e Contratos |
01 |
6315,27 |
Assessor Parlamentar |
08 |
4765,16 |
Assessor Técnico de Informática |
01 |
7693,15 |
Coordenador Jurídico |
01 |
8037,62 |
Intérprete de Libras |
01 |
5626,33 |
Assessor de Gestão Patrimonial |
01 |
4592,93 |
Assistente Técnico Administrativo |
02 |
4765,16 |
Assistente Técnico Contábil |
01 |
6315,27 |
Assistente Técnico Legislativo |
01 |
4592,93 |
Assistente Técnico Jurídico |
01 |
6487,51 |
QUADRO DE SUBSÍDIOS
Subsídio Vereadores |
6600,00 |
Subsídio Presidente da Câmara |
7600,00 |
TABELA II – DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA FUNÇÕES ESPECIAIS:
CLASSE |
MONTANTE |
VALOR LÍQUIDO ATUALIZADO |
FE1 |
1/5 do valor referente ao Grupo/Grau/Nível A11 |
R$:574,11 |
FE2 |
1/4 do valor referente ao Grupo/Grau/Nível A11 |
R$:717,65 |
FE3 |
1/3 do valor referente ao Grupo/Grau/Nível A11 |
R$:956,85 |
FE4 |
Valor referente ao Grupo/Grau/Nível C11 |
R$:4248,44 |
QUADRO III – DAS FUNÇÕES ESPECIAIS:
FUNÇÕES ESPECIAIS |
Nº MÁXIMO DE MEMBROS |
REFERÊNCIA |
REQUISITO MÍNIMO |
Controlador Interno, a ser ocupado por Servidor Efetivo do Legislativo e/ou cedido pelo Executivo. |
01 |
FE4 |
Ensino Superior Completo. |
Membro de Comissão de Sindicância ou de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho |
03 |
FE1 |
Ensino MédioServidores Efetivos |
Membro em Exercício de Atividade Especial |
** |
FE3 |
Ensino Médio |
Membro de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas |
03 |
FE1 |
Ensino Médio e máximo de 01 Servidor Comissionado por Comissão |
Membro de Comissão Permanente de Licitação |
05 |
FE3 |
Ensino Médio, Curso de Capacitação e máximo de 01 servidor comissionado. |
Membro de Coordenação e Organização dos Trabalhos das Sessões Legislativas. |
02 |
FE3 |
Ensino Superior e Experiência em Processo Legislativo |
Representante da Direção NBR ISO 9001, a ser ocupado por servidor efetivo. |
01 |
FE2 |
Ensino médio e curso de capacitação. |
VALE ALIMENTAÇÃO
VALE ALIMENTAÇÃO |
VALOR R$ |
Vale Alimentação dos servidores da Câmara |
R$ 891,05 (oitocentos e noventa e um reais e cinco centavos) |
Quadro de Funcionários Ativos/Estagiários
Atualizado:
Setembro/2023
Funcionário |
Cargo |
Alberto Fabiano Rossi |
Motorista |
Alexandre da Silva Custódio |
Oficial de Tecnologia da Informação |
Aline de Fátima Pereira de Camargo |
Assessora de Apoio Legislativo |
Ana Carla Pereira de Souza Vieira |
Chefe do Departamento Pessoal |
Anderson Mello da Costa |
Chefe de Gabinete da Mesa Diretora |
Andreia Cristina Alves |
Chefe de Gabinete da Mesa Diretora |
Aquiles Rodolfo Coelho de Oliveira |
Assessor Parlamentar |
Cristiane Soares Hipólito |
Oficial de Recursos Humanos |
Daniel Gomes Cruz |
Chefe de Gabinete da Mesa Diretora |
Débora Segarra Arca Carvalho |
Oficial de Compras |
Everton Anacleto Ribeiro Celestino |
Agente Técnico Audiovisual |
Everton Greguer Rodrigues |
Assessor Parlamentar |
Janaina Soares |
Assessora Parlamentar |
Janayna Martins da Costa |
Assistente de Plenário |
José Fernando Theodoro da Silva |
Assistente Técnico Administrativo |
José Ricardo de Oliveira |
Assessor Parlamentar |
Kauan Vieira Aires |
Chefe de Gabinete da Mesa Diretora |
Leandro Deivid dos Santos SIlva |
Assessor Parlamentar |
Letícia Fabiana Santucci P. de Lima |
Procuradora Jurídica |
Marcia Dias Guido |
Chefe Legislativo |
Marcília Picinini de Souza |
Assistente de Plenário |
Marcio Alexandre de Andrade |
Agente de Conservação |
Maria Isabel Rossini Tridapali |
Assessora Parlamentar |
Marilene Rita Fernandes |
Chefe Financeiro |
Maurício Alexandre Alvarez |
Agente Operacional |
Michel Ribeiro de Menezes |
Assessor Parlamentar |
Nilmar Pereira de Souza |
Motorista |
Rafaela Lopes Ribeiro |
Chefe de Gabinete da Mesa Diretora |
Regina Bernadete Carozelli |
Chefe de Licitações e Contratos |
Rodrigo Zamonelli |
Agente Operacional |
Valdinete dos Santos Silva |
Assessora Parlamentar |
Valéria Sampietro |
Copeira |
!------------------------------------------------------>
Agenda
27/10/2023 - Audiência Pública Projeto de Lei nº 275/2023 dispõe sobre LOA 2024 |
27/10/2023 - Audiência Pública Aprovação e Ratificação da Lei nº 2867 que dispõe sobre a LDO 2024 |
26/10/2023 - Audiência Pública Gestão Fiscal 2º Quadrimestre de 2023 AVAREPREV |
26/10/2023 - Audiência Pública Gestão Fiscal 2º Quadrimestre de 2023 FREA |
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