BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 376, DE 7 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração do art. 147 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré.

 

A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, resolve:

 

Art. 1º  O art. 147, da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 147.  Serão de alçada do Plenário, escritos e votados sem discussão e declaração de voto os requerimentos que solicitem:

 

I – votos de congratulações e de pesar (por falecimento);

 

II – audiência de comissão para assuntos em pauta;

 

III – inserção de documentos em ata;

 

IV – preferência para discussão de matéria;

 

V – retirada de proposições já submetidas à discussão pelo Plenário;

 

VI – informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio, no âmbito da administração municipal;

 

VII – informações ou providências solicitadas a entidades públicas ou particulares;

 

VIII – requisição e envio de cópias de processos, contratos e demais documentos da Municipalidade;

 

IX – pedidos de apoio formulados às Câmaras Municipais, bem como as entidades públicas ou particulares;

 

X – constituição de comissão parlamentar de inquérito;

 

XI – convocação de Secretário Municipal, para prestar informações em Plenário;

 

XII – audiência de fórum de debates;

 

XIII – constituição de comissão provisória.

 

§ 1º  Autuado o requerimento de informações e antes de seu encaminhamento ao Plenário, o Serviço de Protocolo e Arquivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, informará sobre a existência ou não de pedido igual, a fim de que a Presidência possa despachá-lo.

 

§ 2º  As respostas aos requerimentos de informações e às proposições de autoria dos Vereadores, serão comunicadas aos requerentes, mediante vista, independente de leitura no Expediente da sessão.

 

§ 3º  Estes requerimentos limitados ao número de 05 (cinco) por Vereador em cada Sessão Ordinária, deverão se apresentados devidamente assinados na Secretaria da Presidência, até ás 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados, sem discussão e com encaminhamento de votação pelo tempo de 1:00 (um minuto), podendo os demais vereadores procederem o encaminhamento de votação também pelo prazo de 1:00 (um minuto), que caso utilizado poderá por uma única vez o autor da propositura complementar o encaminhamento pelo tempo de 1:00 (um minuto) quando serão encerradas as manifestações, e, em sendo aprovados, serão encaminhados para as providências solicitadas.

 

§ 4º  Quando da leitura, encaminhamento e votação dos requerimentos protocolados constantes da Ordem do Dia, caso o seu autor não esteja presente em plenário, estes não serão lidos, sendo automaticamente transferidos para a Sessão Ordinária seguinte.

 

§ 5º  O número de requerimentos descrito no § 3º continuará limitado a 05 (cinco) por Vereador em cada Sessão Ordinária, não podendo ser acumulados com a transferência da leitura dos requerimentos para a Sessão Ordinária seguinte, conforme determinado no § 4º.

 

§ 6º  Os Requerimentos de que trata o inciso I do presente artigo serão creditados como de autoria de todos os membros da Câmara, exceto aqueles protocolados como de autoria do vereador, limitados ao número de 05 (cinco) em cada Sessão Ordinária, conforme previsto no § 3º.”

 

Art. 2º  Ficam revogadas as Resoluções Municipais nº 245, de 3 de fevereiro de 2003, 350, de 3 de fevereiro de 2009, 363, de 4 de maio de 2010 e 369 de 16 de agosto de 2011.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 7 de maio de 2013.

 

Bruna Maria Costa Silvestre

Presidente da Câmara

 

Marcelo José Ortega

Vice-Presidente

 

Ernesto Ferreira de Albuquerque

1º Secretário

 

Francisco Barreto de Monte Neto

2º Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

 

Projeto de Resolução nº 9/2013

 

Autoriza: Vereador Roberto Araújo e outros

 

Aprovado por unanimidade, emendado, em Sessão Ordinário de 6/5/2013.

 

Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 11/5/2013.