BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 363, DE 4 DE MAIO DE 2010

 

(Revogado pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)

 

(Dispõe sobre alteração de dispositivos do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré)

 

A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, Resolve:

 

Art. 1º  O § 3º do art. 147, da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º  Estes requerimentos limitados ao número de 05 (cinco) por Vereador em cada Sessão Ordinária, deverão ser apresentados devidamente assinados na Secretaria da Câmara, até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados sem discussão no início da Ordem do Dia, e, em sendo aprovados, serão encaminhados para as providências solicitadas.

 

Art. 2º  O art. 147, da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

 

§ 5º  Os Requerimentos de que trata o inciso I do presente artigo serão creditados como de autoria de todos os membros da Câmara.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 4 de maio de 2010.

 

Roberto Araujo

Presidente da Câmara

 

Jair Alves Ferreira

Vice-Presidente

 

Germinal Pégoli Júnior

1º Secretário

 

Júlio César Theodoro

2º Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

 

Projeto de Resolução Municipal nº 3/2010;

 

Autoria: Maioria de Vereadores.

 

Aprovado por unanimidade, em Sessão de 3/5/2010.

 

Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 8/5/2010.