RESOLUÇÃO
MUNICIPAL Nº 363, DE 4 DE MAIO DE 2010
(Revogado pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)
(Dispõe
sobre alteração de dispositivos do art. 147 do Regimento Interno da Câmara
Municipal da Estância Turística de Avaré)
A Mesa Câmara de
Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições
regimentais e legais, Resolve:
Art. 1º O § 3º do art.
147, da Resolução Municipal nº
175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Estes
requerimentos limitados ao número de 05 (cinco) por Vereador em
cada Sessão Ordinária, deverão ser apresentados devidamente assinados na
Secretaria da Câmara, até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e
votados sem discussão no início da Ordem do Dia, e, em sendo aprovados, serão
encaminhados para as providências solicitadas.
Art. 2º O art. 147, da
Resolução Municipal nº 175, de
1º de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte
redação:
§ 5º Os Requerimentos
de que trata o inciso I do presente artigo serão creditados como de autoria de
todos os membros da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores da
Estância Turística de Avaré, aos 4 de maio de 2010.
Roberto Araujo
Presidente da Câmara
Jair Alves Ferreira
Vice-Presidente
Germinal Pégoli Júnior
1º Secretário
Júlio César Theodoro
2º Secretário
Publicada e registrada
na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data
supra.
Cristiano Augusto Porto
Ferreira
Diretor Geral
Projeto de Resolução
Municipal nº 3/2010;
Autoria: Maioria de Vereadores.
Aprovado por
unanimidade, em Sessão de 3/5/2010.
Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 8/5/2010.