BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 245, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

(Revogado pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)

 

Altera o dispositivo do inciso X e do § 3° do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais;

 

Resolve:

 

Art. 1°  O inciso X e o § 3° do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 147.  (...)

 

X – constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito;

 

(...)

 

§ 3°  Estes requerimentos devem ser apresentados devidamente assinados pelo Vereador na secretaria da Câmara até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados no inicio da ordem do dia, e em sendo aprovados serão encaminhadas para as providências solicitadas, ou se um Vereador manifestar intenção de discutir, serão os requerimentos encaminhados à ordem do dia da sessão seguinte, salvo se, se tratar de propositura de regime de urgência, que será deliberada na mesma sessão, inclusive na Ordem do dia se for o caso, o autor do requerimento e os lideres das bancadas terão 2 (dois) minutos para discuti-los, sendo vedada declaração de voto.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.