RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 245, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
(Revogado pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)
Altera o
dispositivo do inciso X e do § 3° do art. 147 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da
Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1° O inciso X e o
§ 3° do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. (...)
X – constituição de Comissão
Parlamentar de Inquérito;
(...)
§ 3° Estes requerimentos devem
ser apresentados devidamente assinados pelo Vereador na secretaria da Câmara
até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados no inicio da
ordem do dia, e em sendo aprovados serão encaminhadas para as providências
solicitadas, ou se um Vereador manifestar intenção de discutir, serão os
requerimentos encaminhados à ordem do dia da sessão seguinte, salvo se, se
tratar de propositura de regime de urgência, que será deliberada na mesma
sessão, inclusive na Ordem do dia se for o caso, o autor do requerimento e os
lideres das bancadas terão 2 (dois) minutos para discuti-los, sendo vedada
declaração de voto.”
Art. 2° Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da
Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado
na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins
Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.