RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 350, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
(Revogado pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)
Dispõe
sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância
Turística de Avaré
A Mesa da Câmara
Municipal da Estância Turística de Avaré, usando das Atribuições que lhe são
conferidas por Lei, resolve:
Art. 1º O caput
do art. 147, da Resolução Municipal
nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147. Serão de
alçada do Plenário, escritos e votados sem discussão, e declaração de voto os
requerimentos que solicitem:
Art. 2º O § 3º do art.
147, da Resolução Municipal nº
175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Estes
requerimentos devem ser apresentados devidamente assinados pelo Vereador, na
Secretaria da Câmara, até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e
votados sem discussão no início da Ordem do Dia, e, em sendo aprovados, serão
encaminhados para as providências solicitadas.
Art. 3º O art. 147, da
Resolução Municipal nº 175, de
1º de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte
redação:
§ 4º Quando se tratar
de propositura de regime de urgência, o autor do requerimento e os demais
vereadores terão 2 (dois) minutos para discuti-los, sendo vedada a declaração
de voto.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da
Estância Turística de Avaré, 3 de fevereiro de 2009.
Roberto Araujo
Presidente
Jair Alves Ferreira
Vice-Presidente
Marialva Araujo de
Souza Biazon
1ª Secretária
Julio César Theodoro
2º Secretário
Publicada e registrada
na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto
Ferreira
Diretor Geral
Projeto de Resolução nº
3/2009.
Autoria: Mesa Diretora
Aprovado por
unanimidade em Sessão Extraordinária nº 2/2/2009.
Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 7/2/2008.