BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 350, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009

 

(Revogado pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré

 

A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, usando das Atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

 

Art. 1º  O caput do art. 147, da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147.  Serão de alçada do Plenário, escritos e votados sem discussão, e declaração de voto os requerimentos que solicitem:

 

Art. 2º  O § 3º do art. 147, da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º  Estes requerimentos devem ser apresentados devidamente assinados pelo Vereador, na Secretaria da Câmara, até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados sem discussão no início da Ordem do Dia, e, em sendo aprovados, serão encaminhados para as providências solicitadas.

 

Art. 3º  O art. 147, da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

§ 4º  Quando se tratar de propositura de regime de urgência, o autor do requerimento e os demais vereadores terão 2 (dois) minutos para discuti-los, sendo vedada a declaração de voto.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, 3 de fevereiro de 2009.

 

Roberto Araujo

Presidente

 

Jair Alves Ferreira

Vice-Presidente

 

Marialva Araujo de Souza Biazon

1ª Secretária

 

Julio César Theodoro

2º Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

 

Projeto de Resolução nº 3/2009.

 

Autoria: Mesa Diretora

 

Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária nº 2/2/2009.

 

Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 7/2/2008.