A Câmara Municipal de Avaré aprovou por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira, 25, o projeto de lei 136/2025, de autoria do vereador Pedro Fusco (PL), que dispõe sobre a garantia de prioridade aos pais, mães e/ou responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou Doenças Neurológicas Graves em programas habitacionais, bem como a reserva no percentual de 5% (cinco por cento) das casas construídas.
De acordo com a justificativa do projeto, a moradia digna é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, sendo base essencial para a promoção da cidadania e da dignidade humana. No entanto, famílias que convivem com a realidade de cuidar de pessoas com deficiências ou condições neurológicas graves enfrentam desafios acrescidos em sua rotina, que muitas vezes se traduzem em dificuldades econômicas, sociais e emocionais.
“Garantir prioridade habitacional a essas famílias é uma forma concreta de promover justiça social e inclusão, reconhecendo o esforço diário e o cuidado integral que essas pessoas prestam a seus entes queridos. Em muitos casos, a ausência de uma moradia adequada compromete diretamente o bem-estar e o desenvolvimento da pessoa com deficiência”, destaca o autor do projeto.
A prioridade de que trata a proposta abrange: inscrição e análise de documentos nos programas habitacionais; prioridade no processo de seleção; sorteio e/ou distribuição das unidades habitacionais, quando houver; e prioridade na assinatura de contratos e na entrega das unidades.
Atualmente líder do prefeito na Câmara, o vereador Pedro Fusco reforça que essa iniciativa encontra respaldo nos princípios da proteção integral, da equidade e da solidariedade, valores que devem nortear a formulação de políticas públicas municipais.
“Ao priorizar essas famílias em programas habitacionais, o Município de Avaré avança na construção de uma sociedade mais justa, sensível às demandas das pessoas com deficiência e atenta às reais necessidades da população”, finaliza o vereador.
O projeto aprovado foi sancionado pelo Executivo e já virou lei municipal, a de nº 3.281/2025, publicada no Semanário Oficial do Município em sua edição 2.516, de 27 de agosto.
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