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Lei garante direito à vacinação em domicílio para pessoas com deficiência
 

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira, 16, o projeto de lei nº 133/2025, de autoria do vereador Hidalgo André de Freitas (PSD) que assegura a pessoas com deficiência o acesso, em domicílio, a vacinas disponibilizadas pela rede municipal de saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL, que já foi sancionado pelo Executivo e se tornou a Lei Municipal 3.239, dispõe sobre a vacinação domiciliar para pessoas com autismo, síndrome de Down, doenças raras, deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas.

“O projeto visa garantir o acesso à vacinação para esses grupos que podem ter dificuldades de se deslocar para os postos de saúde, aumentando riscos e comprometendo a qualidade de vida e o bem estar deles. O projeto altera a Lei nº 4.748/2019 e estende o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodiversas, além de já contemplar pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda, doenças incapacitantes e degenerativas. A vacinação domiciliar é vista como uma forma de garantir a equidade no acesso à saúde para esses grupos”, explica o autor.

Na justificativa do projeto, o vereador Hidalgo cita que a definição de doenças raras e incapacitantes segue os critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Além disso, a vacinação é um direito fundamental de saúde de todos os cidadãos, assegurado pela Constituição Federal, pela OMS e pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A vacinação domiciliar proporciona acesso facilitado, elimina barreiras como o medo de ambientes hospitalares e oferece um atendimento mais humanizado no conforto do lar. Também reduz o risco de contágio por outras doenças, especialmente em surtos virais, e promove maior segurança para indivíduos com imunidade comprometida. E mais, a vacinação domiciliar contribui para a ampliação da cobertura vacinal e para a redução da evasão vacinal, prevenindo surtos de doenças evitáveis”, conclui o vereador.

Vale destacar que o direito à vacinação em domicílio só ficará garantido desde que solicitado pelo próprio paciente, por familiares ou por terceiros responsáveis com apresentação de laudo médico que ateste que a pessoa não tenha condições físicas de se dirigir a uma unidade de saúde.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data: 18/06/2025

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