BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 388, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

 

Inclui o Inciso I no § 3° do art. 147 e altera a redação do art. 177, ambos da Resolução nº 175, de 1° de dezembro de 1992 e adota outras providências.

 

A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, resolve:

 

Art. 1°  O art. 147 da Resolução Municipal n° 175, de 1° de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido o inciso I no § 3° com a seguinte redação:

 

Art. 147...

 

§ 3°...

 

I - após a leitura dos requerimentos de cada Parlamentar e manifestação do autor, fica aberta a possibilidade aos demais vereadores que desejarem pedir destaques, limitados ao máximo de 2 (dois) requerimentos por autor, ficando facultado o tempo de 1 (um) minuto para cada proposição destacada, sendo encerrado os comentários pelo autor da propositura pelo tempo de 1 (um) minuto para todas as proposituras destacadas que, após, deverão ser submetidas a votação.

 

Art. 2°  O caput do art. 177 da Resolução Municipal n° 175, de 1° de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 177.  Destaque é o ato de separar propositura, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário, devendo, necessariamente, ser solicitado por um ou mais vereador.

 

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 2 de setembro de 2014.

 

Bruna Maria Costa Silvestre

Presidente da Câmara

 

Marcelo José Ortega

Vice-Presidente

 

Ernesto Ferreira de Albuquerque

1° Secretário

 

Francisco Barreto de Monte Neto

2° Secretário

 

Publicada e registrada na secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral Administrativo

 

Projeto de Resolução n° 09/2014

 

Autoria: Ver. Ernesto Ferreira de Albuquerque

 

Aprovada por unanimidade, em Sessão Ordinária de 1/9/2014

 

Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 6/9/2014.