RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 388, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Inclui o Inciso I no § 3° do art. 147 e altera a redação do art. 177, ambos da Resolução nº 175, de 1° de dezembro de 1992 e adota outras providências.
A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, resolve:
Art. 1° O art. 147 da Resolução Municipal n° 175, de 1° de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido o inciso I no § 3° com a seguinte redação:
Art. 147...
§ 3°...
I - após a leitura dos requerimentos de cada Parlamentar e manifestação do autor, fica aberta a possibilidade aos demais vereadores que desejarem pedir destaques, limitados ao máximo de 2 (dois) requerimentos por autor, ficando facultado o tempo de 1 (um) minuto para cada proposição destacada, sendo encerrado os comentários pelo autor da propositura pelo tempo de 1 (um) minuto para todas as proposituras destacadas que, após, deverão ser submetidas a votação.
Art. 2° O caput do art. 177 da Resolução Municipal n° 175, de 1° de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 177. Destaque é o ato de separar propositura, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário, devendo, necessariamente, ser solicitado por um ou mais vereador.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 2 de setembro de 2014.
Bruna Maria Costa Silvestre
Presidente da Câmara
Marcelo José Ortega
Vice-Presidente
Ernesto Ferreira de Albuquerque
1° Secretário
Francisco Barreto de Monte Neto
2° Secretário
Publicada e registrada na secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Diretor Geral Administrativo
Projeto de Resolução n° 09/2014
Autoria: Ver. Ernesto Ferreira de Albuquerque
Aprovada por unanimidade, em Sessão Ordinária de 1/9/2014
Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 6/9/2014.