RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 387, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre alteração da redação do art. 34 e do parágrafo único dos arts. 36 e 45 da Resolução n° 386, de 17 de junho de 2014.
A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, resolve:
Art. 1° O art. 34, da Resolução Municipal n° 386, de 17 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. A evolução na carreira ocorre por meio de Progressões Horizontais “por antiguidade” e de Progressões Verticais “via acadêmica”.
Art. 2° O parágrafo único do art. 36, da Resolução Municipal n° 386, de 17 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. ...
Parágrafo único. O servidor efetivo que esteja ocupando cargo em comissão não terá direito a nenhum tipo de progressão, mas fará jus retroativamente ao tempo de efetivo exercício quando retornar ao seu cargo de origem.
Art. 3° O parágrafo único do art. 45, da Resolução Municipal n° 386, de 17 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. ...
Parágrafo único. Para fazer jus à progressão horizontal por antiguidade, todo servidor deverá cumprir o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício contados a partir de sua nomeação.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de julho de 2014.
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 12 de agosto de 2014.
Bruna Maria Costa Silvestre
Presidente da Câmara
Marcelo José Ortega
Vice-Presidente
Ernesto Ferreira de Albuquerque
1° Secretário
Francisco Barreto de Monte Neto
2° Secretário
Publicada e registrada na secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Diretor Geral Administrativo
Projeto de Resolução n° 11/2014
Autoria: Mesa Diretora
Aprovada por unanimidade, em Sessão Ordinária de 11/8/2014
Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 16/8/2014.