BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 386, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

Texto Compilado

 

“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, reorganizando o quadro de pessoal, e institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal, dos servidores públicos da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré e dá providências”.

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelos artigos. 27, XI; 28 II e III; 44; 41, II, da Lei Orgânica Municipal e ainda art. 136, § 1º, “j” do Regimento Interno vigente, apresenta ao Douto e Soberano Plenário o seguinte Projeto de Resolução:

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1°  Fica por esta Resolução reformulada a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, com a conseguinte reorganização do quadro de pessoal e instituição do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único.  Os servidores públicos do Poder Legislativo, estarão sujeitos ao regime jurídico Estatutário, com provimento mediante concurso público de provas e títulos, na forma da Lei para os cargos efetivos.

 

Art. 2°  Constitui objetivo principal desta, o aprimoramento das ações legislativas em prol do bem comum, em conformidade com os preceitos Constitucionais, Orgânicos e Legais, constituindo como princípios fundamentais de suas ações, entre outros: a legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, eficiência, eficácia, publicidade, transparência, razoabilidade, finalidade, motivação e supremacia do interesse público.

 

Art. 3°  As atividades administrativas da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré obedecerão, em caráter permanente, aos fundamentos que preveem:

 

I – planejamento;

 

II – coordenação;

 

III – descentralização;

 

IV – racionalização;

 

V – aperfeiçoamento.

 

Parágrafo único.  A Divisão de Controle Interno auxiliará os Departamentos e Divisões no cumprimento de planos, metas e definição de diretrizes.

 

Art. 4°  A administração da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré compreende um sistema organizacional de linha, fundado na hierarquização de Departamentos, mediante relações de subordinação entre níveis verticais, sobrepondo–se os superiores aos inferiores e integrando–se horizontalmente, conforme o organograma constante do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 5°  As atribuições obedecerão à seguinte hierarquia:

 

I – Presidência da Câmara, como representante da Mesa Diretora;

 

II – Diretoria Geral Administrativa;

 

III – Departamentos e respectivas Chefias.

 

Seção II

Da Diretoria Geral Administrativa

 

Art. 6°  A Diretoria Geral Administrativa possui o grau administrativamente mais alto na hierarquia da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, compreendendo, pelo Diretor Geral Administrativo, a direção e coordenação de todos os Departamentos e divisões do Legislativo.

 

Art. 7°  Entre outras atribuições da Diretoria Geral Administrativa, e seu respectivo Diretor, estão:

 

I – cumprir e fazer cumprir os princípios e preceitos legais, constitucionais e orgânicos;

 

II – superintender, coordenar e dirigir a ação dos Departamentos e demais Divisões da Câmara de Vereadores;

 

III – organizar, orientar e dirigir os serviços da Câmara de Vereadores;

 

IV – exercer a Direção Geral da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré por meio do planejamento, organização, coordenação, orientação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todas as atividades realizadas no âmbito da Câmara de Vereadores;

 

V – estabelecer definições, diretrizes e metas a serem alcançadas, bem como elaborar os planos de trabalho a serem seguidos, orientando as demais divisões para o cumprimento dos mesmos e supervisionando–os;

 

VI – estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificação dos existentes;

 

VII – avaliar a produção quer seja no aspecto qualitativo quer seja no aspecto quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, quando necessários;

 

VIII – promover articulação, baseando–se em informações, programas de trabalho, pareceres e reuniões conjuntas, para integrá–los e obter o maior rendimento das atividades da administração pública, bem como representar, no âmbito de suas atribuições, a Câmara junto às organizações públicas e privadas, solucionando problemas e estabelecendo relações;

 

IX – fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;

 

X – propor à Presidência ou à Mesa Diretora, soluções para assuntos que escapam à sua área de competência e legitimidade, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior;

 

XI – prestar informações e esclarecimentos aos membros da Mesa Diretora, bem como providenciar a documentação que deva ser liberada por ela;

 

XII – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos vereadores relativos às atividades realizadas no âmbito da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré;

 

XIII – orientar, no aspecto administrativo, a Presidência, a Mesa Diretora e os Vereadores nas suas funções parlamentares;

 

XIV – delegar funções e atribuições aos Chefes dos Departamentos e demais servidores da Câmara de Vereadores;

 

XV – promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal;

 

XVI – coordenar e dirigir os trabalhos de todos os Departamentos – Serviços Legislativos, Jurídico, Pessoal e Financeiro e ainda estão diretamente subordinadas a esta Diretoria as seguintes Divisões/Comissões:

 

a) Divisão de Compras;

 

b) Divisão de Recursos Tecnológicos;

 

c) Comissão Permanente de Licitação/Pregão.

 

XVII – organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

XVIII – executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência.

 

Subseção I

Das Divisões subordinadas diretamente à Diretoria Geral Administrativa

 

Art.  8º  A Divisão de Compras, composta inicialmente pelo cargo de Oficial de Compras, tem a princípio as seguintes atribuições:

 

I – organizar e programar os processos de compra e aquisição de materiais de consumo ou permanentes, execução de obras e serviços, mediante autorização do Diretor Geral Administrativo e Presidência conforme suas orientações;

 

II – fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão de Licitações, realizando os orçamentos solicitados, bem como pesquisa de preços e catalogação e cadastro de fornecedores;

 

III – acompanhar e auxiliar nos processos licitatórios e de compra direta, atentando para os limites legais dos valores das compras;

 

IV – elaborar relatórios;

 

V – organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

VI – executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Art. 9°  A Divisão de Recursos Tecnológicos, composta inicialmente pelos cargos de Oficial de Tecnologia da Informação e Agente Técnico Audiovisual, tem a princípio as seguintes atribuições:

 

I – organizar, executar, controlar e coordenar ações pertinentes à operação dos diversos sistemas informatizados utilizados na automação dos serviços da Câmara de Vereadores, garantindo a agilidade e a eficácia das atividades desenvolvidas nas unidades de trabalho;

 

II – promover condições para que a Câmara de Vereadores opere com sistemas específicos e atualizados de gerenciamento e com sistemas comerciais de larga utilização, como processadores de texto, planilhas eletrônicas e gerenciadores de apresentação, entre outros;

 

III – executar o levantamento de necessidades da informatização das unidades de trabalho, buscando soluções compatíveis com os aspectos técnicos e econômicos da Câmara de Vereadores;

 

IV – atuar no desenvolvimento e implantação de ferramentas e soluções informatizadas que auxiliem e aprimorem a execução das tarefas nas unidades de trabalho, bem como, prestar manutenção em todos os equipamentos da área de informática e de áudio e vídeo pertencentes à Câmara de Vereadores;

 

V – elaborar e atualizar a Home Page da Câmara de Vereadores na internet;

 

VI – realizar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à filmagem e edição de todas as sessões legislativas, solenes, audiências públicas e demais eventos públicos realizados pela Câmara de Vereadores em áudio e vídeo;

 

VII – responsabilizar–se pela guarda dos registros decorrentes de todas as filmagens e edições, inclusive por meios magnéticos e digitais, até sua remessa ao arquivo morto;

 

VIII – organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

IX – executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Art. 10.  À Comissão Permanente de Licitações tem as seguintes atribuições:

 

I – receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos das licitações,

 

II – elaborar as minutas dos convites e editais de licitação, em todas as modalidades previstas legislação;

 

III – submeter ao Departamento Jurídico as minutas de instrumentos convocatórios de licitação;

 

IV – fazer publicar os avisos de licitação, quando necessário, no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação, no Semanário Oficial do Município e no sítio da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na Internet, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;

 

V – receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas;

 

VI – receber e responder os pedidos de esclarecimento sobre os instrumentos convocatórios de licitação;

 

VII – credenciar representantes dos interessados em participar da licitação;

 

VIII – receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

 

IX – receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

 

X – realizar as diligências e expedir documentos que entender necessários ao esclarecimento de suas dúvidas quanto a:

 

a) cadastramento de fornecedores;

 

b) aceitabilidade de propostas;

 

c) habilitação de licitantes.

 

XI – receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando–as, quando couber, ou fazendo–os subir ao Presidente da Câmara;

 

XII – dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;

 

XIII – fazer publicar no sítio da Câmara e, quando necessário, no Diário Oficial do Estado e Semanário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes;

 

XIV – encaminhar ao Presidente da Câmara os autos de licitação, para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame;

 

XV – propor ao Presidente da Câmara a revogação ou a anulação do procedimento licitatório;

 

XVI – nas licitações realizadas na modalidade Pregão, atuarão como Equipe de Apoio ao Pregoeiro os demais membros da Comissão Permanente de Licitações;

 

XVII – as licitações para a contratação de serviços de publicidade e divulgação da Câmara de Vereadores serão promovidas por Comissão Especial de Licitação;

 

XVIII – sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitações, ou a Comissão Especial para a licitação de serviços de publicidade e divulgação poderá solicitar a colaboração e assistência técnica de órgãos especializados ou de técnicos da Câmara.

    

Subseção II

Do Departamento Legislativo

 

Art. 11.  O Departamento Legislativo, sob o comando do Chefe Legislativo, compreende especialmente os servidores designados para os serviços legislativos, bem como as Divisões:

 

I - Divisão de Documentação;

 

II - Divisão de Comunicação e Relacionamento;

 

III - Assessoria de Gabinete.

 

Art. 12.  Ao Departamento Legislativo, cabem entre outras, as seguintes atribuições:

 

I - receber as proposituras, organizar os documentos a serem lidos no expediente da Sessão e providenciar a elaboração da pauta da Ordem do Dia, conforme as instruções do Diretor Geral Administrativo ou do Chefe Legislativo;

 

II - extrair cópia das proposituras em tramitação no âmbito da Câmara de Vereadores, observando as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica;

 

III - participar das sessões camarárias, organizando a documentação, prestando esclarecimentos e auxílio aos Vereadores no que tange ao bom andamento dos trabalhos;

 

IV - organizar a documentação oficial gerada pelo processo legislativo durante as Sessões, e providenciar o seu encaminhamento;

 

V - lavrar a Ata das referidas Sessões, bem como das audiências públicas, em conformidade com o Regimento Interno;

 

VI - protocolizar documentos externos distribuindo–os convenientemente entre os Departamentos da Câmara de Vereadores, prestando ainda informações ao público em geral referentes ao processo legislativo;

 

VII - assistência aos Vereadores, através de seu Assessor Parlamentar;

 

VIII - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

IX - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Art.  13.  À Divisão de Documentação, composta inicialmente pelos cargos de Oficial Legislativo, Assistente de Plenário e Assessor de Apoio Legislativo, subordinada ao Departamento Legislativo, cabem, entre outras atribuições, as seguintes:

 

I - planejar, organizar e executar as atividades de catalogação de proposituras e documentos, mantendo controle sobre as consultas realizadas, além de digitalizar todos os documentos recebidos e encaminhados por esta Edilidade;

 

II - participar das sessões camarárias, das audiências públicas e das reuniões das comissões permanentes, organizando a documentação, lavrando suas respectivas atas, prestando esclarecimentos e auxílio aos Vereadores no que tange ao bom andamento dos trabalhos;

 

III - organizar e orientar a pesquisa de legislação municipal, estadual e federal;

 

IV - responsabilizar–se pela encadernação, cadastro e arquivo de proposituras, bem como pela manutenção do banco de dados, facilitando assim a localização e pesquisa;

 

V - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

VI - protocolizar documentos externos distribuindo–os convenientemente entre os Departamentos da Câmara de Vereadores, prestando ainda informações ao público em geral referentes ao processo legislativo;

 

VII - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Art.  14.  À Divisão de Comunicação e Relacionamento, composta inicialmente pelo cargo de Oficial de Comunicação, subordinada ao Departamento Legislativo, cabem, entre outras atribuições, as seguintes:

 

I - atuar como elo entre a Câmara de Vereadores e outras unidades do Poder Público, servindo como porta–voz, prestando esclarecimentos ou apenas informações sobre as atividades da Câmara;

 

II - executar os contatos com a mídia em geral;

 

III - organizar, controlar e supervisionar o recebimento e a distribuição de periódicos, jornais e demais materiais informativos, bem como matérias publicadas na imprensa relativas à Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré;

 

IV - elaborar as matérias destinadas à divulgação das atividades da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré; inclusive por meios eletrônicos;

 

V - planejar, organizar e acompanhar a realização de eventos internos e externos, participar das sessões e eventos, visando a aproximação da sociedade com o Poder Legislativo;

 

VI - organizar e manter o acervo histórico do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao arquivamento de fotos históricas de fatos relacionados à Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré;

 

VII - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos, avaliando o padrão das atividades desenvolvidas;

 

VIII - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Art. 15.  À Assessoria de Gabinete, composta inicialmente pelos cargos de Assessor Parlamentar e Assessor de Gabinete da Vice Presidência, cabem, entre outras atribuições, as seguintes:

 

I – auxiliar nos serviços específicos do gabinete dos Senhores Vereadores;

 

II – redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondências oficiais;

 

III - digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as);

 

IV - atender o público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; 

 

V - auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos do Vereador, para o bom andamento dos trabalhos;

 

VI - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos, avaliando o padrão das atividades desenvolvidas;

 

VII - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Subseção III

Do Departamento Jurídico

 

Art.  16.  O Departamento Jurídico, composto inicialmente pelos cargos de Procurador Jurídico e Assessor Jurídico, sob o comando do Chefe Jurídico, tem a princípio as seguintes atribuições, a serem distribuídas entre os Procuradores e Assessores Jurídicos:

 

I - elaborar pareceres técnicos nos processos e proposituras da Câmara de Vereadores, assessorando as Comissões Permanentes e Temporárias;

 

II - prestar serviços de apoio técnico ao Vereador na elaboração de suas proposituras;

 

III - exercer as funções de consultoria jurídica em geral;

 

IV - auxílio técnico à Presidência e aos demais Vereadores na elaboração de Projetos;

 

V - representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados, acompanhando os processos;

 

VI - prestar assessoramento em assuntos de natureza técnica especializada, elaborando estudos, pareceres, editais e instrumentos contratuais;

 

VII - patrocinar a defesa dos interesses da Câmara de Vereadores, judicial e extrajudicialmente, conforme determinações da Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa;

 

VIII - elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação da Mesa Diretora;

 

IX - preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato da Presidência ou demais servidores com poder de decisão;

 

X - examinar, analisar e elaborar minutas de contratos e convênios;

 

XI - sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos, às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Avaré.

 

XII - acompanhar e dar ciência a quem de direito das publicações oficiais envolvendo o Poder Legislativo;

 

XIII - representar, subsidiariamente, a Câmara de Vereadores junto ao Tribunal de Contas do Estado;

 

XIV - propor cautelares ou remédios constitucionais toda vez que a Câmara de Vereadores encontrar–se na iminência de sofrer lesão, ou prejuízo irreparável de difícil, duvidosa ou morosa reparação;

 

XV - apresentar–se quando convocado, ainda que extraordinariamente, para dirimir questões emergenciais que se deem no âmbito do Poder Legislativo;

 

XVI - agir oficiosamente, propondo sindicâncias, se verificado qualquer resquício ou possibilidade de desvio de conduta por servidor;

 

XVII - agir como guardião dos processos administrativos e judiciais em que atue ou atuou, atribuindo–se aos mesmos a inviolabilidade devida;

 

XVIII - elaborar em conjunto com os demais Departamentos desta Edilidade, relatórios solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pertinentes à defesa ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Corte de Contas;

 

XIX - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

XX - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Subseção IV

Do Departamento de Pessoal

 

Art. 17.  Ao Departamento de Pessoal, composto inicialmente pelo Oficial de Recursos Humanos, compreende os servidores designados para o Departamento Pessoal, bem como a Divisão de Serviços Gerais, competindo:

 

I - elaborar, planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Legislativo Municipal, bem como a operacionalização de todas as atividades de treinamento de pessoal;

 

II - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

III - auxiliar na manutenção das atividades de controle de pessoal, inclusive de ingresso, contratação e acompanhamento da realização de concursos públicos.

 

IV - executar a elaboração da folha de pagamento e a concessão de benefícios, gratificações e demais vantagens pecuniárias;

 

V - auxiliar no controle e coordenação do quadro de vereadores e servidores da Câmara de Vereadores, bem como folha de pagamento, treinamentos, cursos e arquivos;

 

VI - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência, pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Art. 18.  À Divisão de Serviços Gerais, composta inicialmente pelos cargos de Telefonista, Recepcionista, Agente de Conservação, Copeira, Agente Operacional e Motorista, cabem, entre outras atribuições, as seguintes:

 

I - organizar, executar e controlar os serviços de locomoção dentro e fora do Município;

 

II - manutenção predial, patrimonial, no que diz respeito à limpeza, manutenção e reparos;

 

III - serviços de copa e cozinha;

 

IV - executar serviços de carga e descarga de volume, remanejamento físico de materiais, móveis, equipamentos e demais produtos/objetos utilizados na Câmara de Vereadores;

 

V - manter, organizar e controlar os serviços de telefonia e recepção no âmbito da Câmara de Vereadores;

 

VI - coordenar e executar os serviços de controle de acesso aos portões, portas de acesso e dependências da Câmara de Vereadores, fiscalizando a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais;

 

VII - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

VIII - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência, pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Subseção V

Do Departamento Financeiro

 

Art. 19.  Ao Departamento Financeiro, composto inicialmente pelos cargos de Contador e Tesoureiro, sob o comando do Chefe Financeiro, cabem, entre outras atribuições, as seguintes:

 

I - coordenar a execução de atos ou fatos administrativos, bem como dos correspondentes lançamentos contábeis;

 

II - coordenar a conciliação de contas em geral;

 

III - dirigir a execução de empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias;

 

IV - dirigir os pagamentos e agendamentos;

 

V - representar a Câmara de Vereadores, no que couber, junto à instituições financeiras;

 

VI - fixar diretrizes e auxiliar na execução e elaboração de demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros;

 

VII - responsabilizar–se pela elaboração tempestiva de proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo;

 

VIII - responsabilizar–se pela tempestiva elaboração de relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;

 

IX - coordenar as atividades para que sejam com a máxima transparência e publicidade apresentadas, elaborando o balanço geral, mensal, diário e outros documentos de apuração contábil;

 

X - comunicar à Mesa Diretora da existência de qualquer diferença nas prestações de contas, organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento;

 

XI - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

 

XII - proceder a coordenação dos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;

 

XIII – responsabilizar-se por determinar e elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros;

 

XIV - redigir, revisar, calcular, encaminhar e digitar documentos diversos, bem como informações à Presidência da Câmara de Vereadores;

 

XV - diligenciar para que sejam encaminhadas rotineira e tempestivamente, informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas;

 

XVI - prover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara;

 

XVII - remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;

 

XVIII - fornecer documentos e informações à Divisão de Controle Interno, sempre que solicitado;

 

XIX - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

XX - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Art. 20.  À Divisão de Contabilidade e Divisão de Tesouraria, subordinada ao Departamento Financeiro, cabem, entre outras atribuições, as seguintes:

 

I - coordenar, organizar, controlar e executar as atividades de natureza orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Câmara de Vereadores, tanto para fins de levantamento de informações, quanto para controle das atividades fiscais;

 

II - organizar a prestação de contas e informações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, respeitando os prazos legais;

 

III - elaborar a proposta orçamentária para o exercício financeiro subsequente conforme legislação;

 

IV - supervisionar a execução orçamentária e financeira, bem como as atividades relacionadas com o sistema de administração patrimonial;

 

V - elaborar relatórios e pareceres referentes às atividades desenvolvidas ou sobre outros assuntos e matérias afins, e prestar assessoria às comissões, quando solicitado;

 

VI - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

VII - organizar e controlar a realização dos pagamentos efetuados pela Câmara de Vereadores;

 

VIII - responsabilidade pela emissão dos cheques e/ou outras formas de pagamento a credores, servidores, diárias ou adiantamento das despesas de viagens;

 

IX - realização de conciliação bancária, analisando extratos, depósitos, e demais serviços envolvendo instituições financeiras;

 

X - fechamento do caixa diário, com a elaboração do respectivo relatório, sendo posteriormente encaminhado e supervisionado pela Divisão de Contabilidade;

 

XI - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou pela Diretoria Geral Administrativa.

 

Subseção VI

Da Chefia de Gabinete da Presidência

 

Art. 21.  À Chefia de Gabinete da Presidência, cabem, entre outras atribuições, as seguintes:

 

I - dirigir as atividades diretamente relacionadas com o Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, bem como agenda e compromissos, coordenando ainda os serviços de expediente específicos do gabinete da Presidência da Câmara;

 

II - representar a Presidência da Câmara em atividades quando possível e por determinação e limites legais e/ou impostos;

 

III - redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondências oficiais específicos da Presidência da Câmara;

 

IV - digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados pela Presidência da Câmara, ou operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento do Gabinete da Presidência;

 

V - cuidar pelo ordenamento e arquivamento de processos, publicações oficiais, documentos, livros e prontuários pertinentes às atividades no âmbito do Gabinete da Presidência;

 

VI - atender ao público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;

 

VII - auxiliar a Presidência nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara;

 

VIII - organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

 

IX - executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência.

 

Art. 22.  À Assessoria de Gabinete da Presidência, cabem, entre outras atribuições, as seguintes:

 

I – auxiliar nos serviços específicos do gabinete da Presidência;

 

II – redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondências oficiais;

 

III – digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as);

 

IV – atender o público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;  

 

V – auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos da Presidência, para o bom andamento dos trabalhos;

 

VI – organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos, avaliando o padrão das atividades desenvolvidas;

 

VII – executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Chefe de Gabinete da Presidência.

 

TITULO II

DOS CARGOS E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATVO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA ESTRUTURA FUNCIONAL

 

Seção Única

Das Disposições Gerais

 

Art. 23.  Fica por esta Resolução constituída a estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de pessoal dos servidores públicos da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, que para efeitos desta, abarca os seguintes conceitos:

 

I - Plano de Carreira: é o conjunto de normas que disciplina o ingresso e as formas de progressão funcional de servidores, constituindo–se em instrumento de gestão da política de pessoal;

 

II - Carreira: constituída de cargos da mesma natureza funcional hierarquizada segundo o grau de responsabilidade e complexidade das respectivas atribuições;

 

III - Grupo: enquadramento dos cargos segundo o grau de complexidade, que compreenderá graus e níveis considerando a antiguidade ou a progressão por via acadêmica;

 

IV - Graus: referências alfanuméricas que designam a evolução vertical, em intervalos de 6% (seis por cento) do primeiro grupo/grau/nível A1.1;

 

V - Nível: a posição do servidor na estrutura da classe referente a seu cargo, relativamente à promoção na carreira pela via horizontal;

 

VI - Referência: corresponde a conjunto de enquadramento grupo/grau/nível em que está enquadrado;

 

VII - Progressão: a passagem de um servidor de um grau ou de um nível para outro na estrutura do grupo referente a determinado cargo.

 

CAPÍTULO II

DA REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES

 

Seção I

Do quadro de cargos

 

Art. 24.  O quadro de servidores da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, com respectivos cargos e funções, instituído por esta resolução, passa a ser parte integrante do anexo II da presente.

 

Art. 25.  Fica criado o cargo de provimento efetivo de Oficial de Comunicação.

 

Art. 26.  Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, a saber: 01 (um) Ajudante Geral Feminino, 01 (um) Almoxarife, 02 (dois) Consultor Legislativo e 01 (um) Auxiliar Contábil.

 

Parágrafo único.  Ficam extintas as seguintes vagas dos cargos de provimento efetivo, a saber: 01 (um) Telefonista, 01 (um) Procurador Jurídico, 02 (dois) Oficial Legislativo e 01 (um) Motorista.

 

Art. 27.  Ficam alterados os cargos de provimento efetivo e renomeando-os, em especial os cargos:

 

I - Ajudante Geral Masculino renomeado Agente de Conservação;

 

II - Encarregado de Compras renomeado Oficial de Compras;

 

III - Encarregado de RH renomeado Oficial de Recursos Humanos;

 

IV - Encarregado da Divisão de Informática renomeado Oficial de Tecnologia da Informação;

 

V - Técnico de Áudio e Vídeo renomeado Agente Técnico Audiovisual;

 

VI - Vigia renomeado Agente Operacional.

 

Art. 28. Ficam ainda alterados os cargos de provimento em comissão e renomeando–os, em especial os cargos:

 

I - Assessor de Gabinete renomeado Assessor Parlamentar;

 

II - Chefe da Divisão de Documentação renomeado Assessor de Apoio Legislativo;

 

III - Diretor Geral renomeado Diretor Geral Administrativo;

 

IV - Chefe da Divisão de Contabilidade renomeado Chefe Financeiro;

 

V - Chefe da Divisão Jurídica renomeado Chefe Jurídico.

 

§ 1º  Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe Legislativo, cargo este a ser ocupado, exclusivamente, por servidor efetivo do Poder Legislativo, com experiência de no mínimo 03 anos em processo legislativo.

 

§ 2º  Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete  da Vice Presidência.

 

§ 3º  Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, a saber: 01 (um) Assessor de Imprensa, 01 (um) Assessor de Cerimonial e Eventos, 01 (um) Assessor Parlamentar, 01 (um) Chefe da Divisão de Serviços Gerais, 01 (um) Chefe da Divisão de Informática e 01 (um) Chefe da Divisão de Pessoal.

 

§ 4º  O cargo em comissão de Assessor de Apoio Legislativo ficará extinto a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 29.  O novo quadro de cargos e funções está contido na presente Resolução no Anexo II.

 

Seção II

Das funções especiais e gratificadas

 

Art. 30.  Ficam criadas as Funções Especiais de Confiança a integrar o Quadro III do anexo II, cujo desempenho será gratificado proporcionalmente ao valor referente à fração da Referência Classe/Grau/Nível respectivos para funções específicas, conforme explicitado abaixo:

 

I - “FE1”: gratificação equivalente a um quinto (1/5) do valor referente à Classe/Grau/Nível: A1.1 vigente à época;

 

II - “FE2”: gratificação equivalente a um quarto (1/4) do valor referente à Classe/Grau/Nível: A1.1 vigente à época;

 

III - “FE3”: gratificação equivalente a um terço (1/3) do valor referente à Classe/Grau/Nível: A1.1 vigente à época;

 

IV - “FE4”: gratificação equivalente a (1/2) metade do valor referente à Classe/Grau/Nível: C1.1.

 

V - “FE5”: gratificação equivalente ao valor da Classe/Grau/Nível C1.1, que será exclusiva para o Controlador Interno;

 

Art. 31.  As designações serão efetuadas por meio de Ato da Mesa Diretora.

 

Parágrafo único.  Cada servidor poderá integrar até 03 (três) Funções Especiais, acumulando as respectivas gratificações. As disposições desta sessão não se aplicam aos cargos de Assessoria Parlamentar.

 

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA:

 

Seção I

Das disposições gerais

 

Art. 32.  A investidura em cargo do Quadro de Servidores do Poder Legislativo de Avaré (Anexo II) se dará sempre na referência inicial da Tabela de Vencimentos que será fixada por meio de Lei, de acordo com o grau a que pertence o cargo ou função e até o limite deste.

 

Seção II

Da Estabilidade

 

Art. 33.  Durante o estágio probatório, o servidor poderá receber até 04 (quatro avaliações) que deverão ser aplicadas do terceiro mês até completar o quarto mês, do décimo primeiro mês até completar doze meses, do vigésimo terceiro mês até completar vinte e quatro meses e do trigésimo quarto mês até completar trinta e cinco meses.

 

Parágrafo único.  Concluído o estágio probatório, e aprovado, o servidor de cargo de carreira adquire a estabilidade e somente perderá seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Seção III

Da Evolução na Carreira

 

Art. 34.  A evolução na carreira ocorre por meio de Progressões Horizontais “por antiguidade” e de Progressões Verticais “via acadêmica”, no mesmo cargo.

 

Art. 34. A evolução na carreira ocorre por meio de Progressões Horizontais “por antiguidade” e de Progressões Verticais “via acadêmica”. (Redação dada pela Resolução Municipal n° 387, de 2014)

 

Art. 35.  Na implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, será previamente analisada a situação funcional de cada servidor e o mesmo será “enquadrado” na Classe/Grau/Nível respectivo.

 

Art. 36.  Está habilitado a obter progressões o servidor estável:

 

I - de cargo em provimento efetivo;

 

II - que não tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 3 (três) anos;

 

III - que não tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo e período superior a que se enquadra.

 

Parágrafo único. O servidor efetivo que esteja ocupando cargo em comissão não terá direito nenhum tipo de progressão, mas fará jus retroativamente a ela quando retornar ao seu cargo de origem.

 

Parágrafo único.  O servidor efetivo que esteja ocupando cargo em comissão não terá direito a nenhum tipo de progressão, mas fará jus retroativamente ao tempo de efetivo exercício quando retornar ao seu cargo de origem. (Redação dada pela Resolução Municipal n° 387, de 2014)

 

Seção IV

Da Sistemática de Vencimentos Aplicáveis ao Plano de Carreira

 

Art. 37.  O servidor do Poder Legislativo será remunerado de acordo com Tabela de Vencimentos fixada por Lei.

 

Parágrafo único.  Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis, desde que observados os limites dispostos na Constituição Federal.

 

Art. 38.  A apuração de tempo de serviço será feita em dias em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Avaré.

 

Art. 39.  A estrutura de vencimentos é representada no sentido horizontal e vertical, considerando o tempo de serviço (antiguidade), e escolaridade em cada função.

 

Parágrafo único.  No sentido vertical estão dispostas as classes de vencimentos, hierarquizadas, segundo escolaridade, formação profissional, complexidade das atribuições e responsabilidades exigidas para o desempenho dos cargos, integrantes de diversas carreiras.

 

Art. 40.  As escalas de vencimentos ficam constituída de 13 (treze) Classes representadas por letras alfabéticas de “A” a “M”, de acordo com o cargo a ser exercido, subdivididas em 04 (quatro) Graus, numerados de 1 a 4, no plano vertical, e em cada grau, no plano horizontal, 10 (dez) Níveis de referências, a contar do nível 01 (inicial) até o 10 (final).

 

I - para efeito de aplicação de Classes, Graus e Níveis, utilizar–se–á o indicativo do Grau, seguido do indicativo do nível (subclasse + nível), resultando assim em um padrão de vencimentos assim representado: letra da Classe, número do Grau e número do Nível.

 

II - a progressão dos vencimentos será estruturada da seguinte forma:

 

a) o avanço horizontal ocorrerá a cada 05 (cinco) anos na proporção de 5% (cinco por cento) de um nível para outro sempre como referência o nível 1 – das tabelas, sendo acumulativo para efeito de remuneração;

 

b) o avanço vertical conta com 6% (seis por cento) da Classe/Grau/Nível A1.1;

 

c) os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida em norma própria, bem como seu escalonamento e distanciamento percentual irredutíveis entre os níveis e padrões.

 

Art. 41.  Para fins de estágio probatório (quando houver servidores nessa condição), deverá ser instituída Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, composta de 03 (três) servidores efetivos, a ser nomeada por ato da Mesa da Diretora.

 

Art. 42.  Para a aplicação das avaliações periódicas de estágio probatório serão analisados os critérios de:

 

I - assiduidade: considerando que somente poderão fazer jus a este benefício aqueles que estiverem aptos a progredir de classe, bem como a pontualidade conforme registros objetivos no Departamento de Pessoal;

 

II - disciplina: primando pela minimização ou mesmo ausência de ocorrências disciplinares de qualquer espécie;

 

III - cumprimento das normas de procedimento e de conduta: considerando em especial o cumprimento das atribuições do cargo, o atendimento dos prazos e os resultados dos trabalhos desenvolvidos, bem como a urbanidade dispensada;

 

IV - produtividade e eficiência no trabalho: relacionadas à capacidade de administrar as tarefas e priorizá-las, conforme o cumprimento de metas, a dedicação, a proatividade e a qualidade dos serviços executados.  

 

Art. 43.  A cada critério do artigo anterior, serão aplicadas pelo menos 05 (cinco) questões com valor compreendido entre 01 (um) a 05 (cinco) pontos, em intervalos de 1,0 (um ponto), sendo considerado apto a progredir, o funcionário que obtiver, no mínimo, o conceito final igual ou superior a 3,5 (três pontos e meio) em cada critério, em conformidade com os seguintes parâmetros:

 

I - 01 (um) ponto: servidor não atende as expectativas;

 

II - 02 (dois) pontos: servidor abaixo das expectativas;

 

III - 03 (três) pontos: servidor atendeu parcialmente as expectativas;

 

IV - 04 (quatro) pontos: servidor atendeu bem as expectativas;

 

V - 05 (cinco) pontos: servidor superou as expectativas.

 

Art. 44.  A cada critério serão aplicadas por cada um dos três avaliadores – componentes da comissão de avaliação – as notas respectivas, sendo considerado o servidor apto a continuar no serviço público, desde que obtenha no mínimo a média final igual ou maior que 3,5 (três e meio), assegurados sempre o recurso e a revisão.

 

Seção V

Dos tipos de progressões

 

Subseção I

Da progressão horizontal por antiguidade

 

Art. 45.  A concessão evolutiva na progressão horizontal será feita em intervalos regulares de 05 (cinco) anos, sendo objetivamente observado o critério da assiduidade, assim considerando dois elementos: a frequência e a pontualidade, aferida por critérios objetivos e proporcionais.

 

Parágrafo único. Para fazer jus à progressão horizontal por antiguidade, todo servidor deverá cumprir o interstício de 05 (cinco) anos na referência em que se encontra contados a partir de sua nomeação.

 

Parágrafo único. Para fazer jus à progressão horizontal por antiguidade, todo servidor deverá cumprir o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício contados a partir de sua nomeação. (Redação dada pela Resolução Municipal n° 387, de 2014)

 

Art. 46. Para efeito do cumprimento do interstício mínimo, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados.

 

Parágrafo único. Será considerado tempo de efetivo exercício o período de afastamento conforme disposto no art. 62 da Lei Municipal n° 315, de 23 de maio de 1995 — Estatuto dos Funcionários Públicos de Avaré.

 

Subseção II

Da progressão vertical

 

Art. 47.  A progressão vertical, ou progressão por via acadêmica, inicia–se sempre no primeiro grau da classe a que estiver enquadrado o servidor, para fins de conceder ao mesmo um percentual de 6% (seis por cento) da Referência A1.1 sobre a classe anterior, visando a valorização da qualificação profissional, nos seguintes termos:

 

I - aumento de grau com reflexo em seus vencimentos de 6% (seis por cento) quando o servidor apresentar:

 

a) certificado de conclusão do ensino médio, desde que tal escolaridade não seja requisito ao cargo;

 

b) certificado de conclusão de curso, correlato às atividades da Câmara ou atribuições inerentes ao cargo, com carga horária igual ou superior a 800 (oitocentas horas);

 

c) certificado de conclusão em nível superior, desde que tal escolaridade não seja requisito ao cargo;

 

d) certificado de conclusão em pós-graduação, especialização ou MBA, correlato às atividades da Câmara, desde que tal escolaridade não seja requisito ao cargo;

 

e) certificado de conclusão em mestrado, correlato às atividades da Câmara, desde que tal escolaridade não seja requisito ao cargo.

 

Parágrafo único.  O número de progressões verticais a que o servidor tiver direito, será limitado a 01(uma) por grau de escolaridade/cursos e 03 em sua totalidade.

 

Art. 48.  A qualquer tempo, sempre que cumprida a possibilidade de progressão vertical pela via acadêmica, o servidor deverá apresentar requerimento, devidamente instruído com cópias autenticadas e fundamentado, que será analisado em conjunto pelo Departamento Jurídico, Departamento de Pessoal e Diretoria Geral Administrativa, e posteriormente ao parecer, homologado pela Presidência da Câmara, podendo ser efetuadas diligências comprobatórias.

 

Parágrafo único.  Todos os cursos do ensino médio, técnico, superior ou em níveis de pós–graduação e mestrado, deverão ser cursos ofertados por instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Seção única

 

Art. 49.  Caberá à Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, baixar as normas regulamentadoras da presente Resolução, que se fizerem necessárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua vigência.

 

Art. 50.  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

 

Art. 51.  Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de julho de 2014.

 

Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 17 de junho de 2014.

 

Bruna Maria Costa Silvestre

Presidente da Câmara

 

Marcelo José Ortega

Vice - Presidente

 

Ernesto Ferreira de Albuquerque

1° Secretário

 

Francisco Barreto de Monte Neto

2° Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

 

Projeto de Resolução n° 06/2014

Autoria: Mesa Diretora

Aprovado por unanimidade, Emendado, em Sessão Ordinária 16/06/2014


ANEXO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

 

Legendas aplicáveis aos órgãos, departamentos e setores:

AGB

Assessoria de Gabinete

COM

Comunicação

P. JUR.

Procuradoria Jurídica

RH

Recursos Humanos

CPR

Compras

CTB

Contabilidade

D.DOC

Divisão de Documentação

A. JUR.

Assessoria Jurídica

RT

Recursos Tecnológicos

TES

Tesouraria

AGP

Assessoria de Gabinete da Presidência

CPLP

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

SG

Serviços Gerais


Anexo II

 

Quadro I – De Provimento Efetivo

Denominações

Vagas

Qualitativo

Escolaridade / requisitos

CH/S

REF.

Agente de Conservação

01

40

B

Fundamental Completo

Agente Operacional

02

40

B

Fundamental Completo

Agente Técnico em Audiovisual

01

40

D

Ensino Médio Completo e noções na área

Assistente de Plenário

04

40

D

Ensino Médio Completo

Contador

01

30

E

Superior em Ciências Contábeis com CRC

Copeira

01

40

B

Fundamental Completo

Motorista

02

40

C

Fundamental Completo com CNH mínima D

Oficial de Compras

01

40

E

Superior em qualquer área

Oficial de Comunicação

01

40

E

Ensino Superior na área de Comunicação Social com MTB

Oficial de Recursos Humanos

01

40

E

Superior em qualquer área

Oficial de Tecnologia da Informação

01

40

E

Ensino Superior em T.I., Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou equivalente

Oficial Legislativo

03

40

D

Ensino médio completo e noções de informática

Procurador Jurídico

01

20

J

Superior em Direito, OAB

Recepcionista

01

40

B

Ensino Médio Completo

Telefonista

01

30

B

Fundamental Completo

Tesoureiro

01

30

C

Técnico em Contabilidade com CRC

 

 

 

Quadro II – Cargos de Provimento em Comissão

Denominações

QTE

Qualitativo

Escolaridade / Requisitos

CH/S

REF.

Assessor de Apoio Legislativo(**)

01

40

D3.1

Ensino médio completo

Assessor de Gabinete da Presidência

01

40

C3.1

Ensino médio completo

Assessor de Gabinete da Vice Presidência

01

40

C3.1

Ensino médio completo

Assessor Jurídico

01

20

J1.1

Superior em Direito, OAB, com experiência mínima de 03 anos na área jurídica

Assessor Parlamentar

12

40

C3.1

Ensino médio completo

Chefe de Gabinete da Presidência

01

40

G2.1

Ensino médio completo

Chefe Financeiro

01

30

K1.1

Superior em Ciências Contábeis, CRC, com experiência mínima de 03 anos na Administração Pública

Chefe Jurídico

01

20

K1.1

Superior em Direito, OAB, com experiência mínima de 03 anos na Administração Pública

Chefe Legislativo (*)

01

40

K1.1

Ensino Superior em qualquer área a ser provido por servidor efetivo, com experiência mínima de 03 anos em processos legislativos.

Diretor Geral Administrativo

01

40

M3.1

Superior em Direito, OAB e/ou Administração, com experiência mínima de 03 anos na Administração Pública

 

* Os cargos marcados com (*) deverão ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira do Poder Legislativo.

** O cargo em comissão de Assessor de Apoio Legislativo ficará extinto a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Quadro III – Das Funções Especiais

Funções Especiais

Nº Máximo de Membros

Referência

Requisito Mínimo

Controlador Interno, a ser ocupado por Servidor Efetivo do Legislativo (*)

01

FE5

Ensino Médio

Membro de Comissão de Sindicância ou de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (*)

03

FE1

Ensino Médio

Servidores Efetivos

Membro em Exercício de Atividade Especial.

**

FE3

Ensino Médio

Membro de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas.

03

FE1

Ensino Médio e máximo de 01 Servidor Comissionado por Comissão

Membro de Comissão Permanente de Licitação.

04

FE3

Ensino Médio, Curso de Capacitação e máximo 01 Servidor Comissionado.

Representante da Direção–NBR ISO9001, a ser ocupado por Servidor Efetivo (*)

01

FE2

Ensino Médio e Curso de Capacitação

Membro de Gestão do Departamento Pessoal e planejamento da folha de pagamento (*)

01

FE4

Ensino Médio

Membro de Gestão de Licitações e Contratos (*)

01

FE4

Ensino Médio e Curso de Capacitação

 

* Os cargos marcados com (*) deverão ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira do Poder Legislativo.

 

ANEXO III

TOMO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS

 

Agente de Conservação:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Executar serviços de conservação, reparo e manutenção das instalações;

- Repor sempre que necessário os materiais utilizados;

- Auxiliar na execução de serviços de copa e cozinha, e preparação de café, chá e outros alimentos;

- Manter organizados os materiais e instrumentos que utiliza;

- Executar serviços de jardinagem;

- Atender solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados;

- Executar serviços de carga e descarga de volumes;

- Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal;

- Desempenhar tarefas correlatas sempre que solicitado pelo chefe imediato;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; 

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Agente Operacional:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Executar serviços de vigilância sobre portões e portas de acesso à Câmara Municipal;

- Fazer inspeção em intervalos fixos, adotando providências quando necessárias, evitando roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda;

- Fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos;

- Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas;

- Prestar informações e encaminhar as pessoas às dependências a que se destinam;

- Apagar e/ou acender as luzes nos horários determinados; Responder às chamadas telefônicas se necessário e anotar recados;

- Levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas;

- Zelar pela conservação dos materiais e ferramentas utilizados no trabalho;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Agente Técnico Audiovisual:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Operar equipamento de áudio e vídeo em gravações internas e externas, atuando nos instrumentos de controle de vídeo e áudio e responsabilizando-se pelo equipamento;

- Efetuar o relatório de gravação, especificando conteúdo e duração das matérias gravadas;

- Operar equipamento de edição de som e imagens, selecionando as imagens e trilha sonora, colocando "inserts" e utilizando efeitos especiais, para obter a finalização do programa;

- Efetuar a manutenção técnica de equipamentos de áudio e vídeo e responsabilizar-se pelas condições dos mesmos, assegurando seu perfeito funcionamento durante a emissão e/ou recepção de imagens geradas em emissoras de televisão;

- Providenciar instalação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados;

- Realizar transferências de sons ao vivo ou gravados em discos, fitas magnéticas ou óticas para fitas magnéticas;

- Operar mesas de áudio de acordo com o roteiro da programação;

- Verificar as condições das gravações contínuas para evitar diferença de áudio;

- Colaborar na elaboração de programas, vinhetas, trilhas sonoras e outros;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Assistente de Plenário:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos em geral, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse etc;

- Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia etc.;

- Acompanhar e dar suporte às sessões do plenário, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Legislativo.

 

Contador:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes;

- Promover a conciliação de contas em geral; executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias;

- Elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros;

- Elaborar proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo;

- Elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;

- Cumprir normas e diretrizes da Câmara e demais atividades atribuídas pela Presidência, Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Financeiro.

 

Copeira:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Executa serviços de copa e cozinha, preparando e servindo chá, café, água, lanches e similares;

- Mantém a ordem e higiene dos equipamentos utilizados;

- Segue rotina pré-estabelecida e determina pelo chefe imediato;

- Troca água, recolhe o lixo e outros materiais;

- Executa serviços de limpeza organização e conservação do local de trabalho;

- Atende solicitações em relação a remanejamento físico de móveis e/ou materiais diversos;

- Executa tarefas correlatas sempre que solicitadas;

- Cumpre normas e regulamentos da Câmara Municipal, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Motorista:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários;

- Dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança conforme itinerário estabelecido;

- Verificar diariamente as condições do veículo;

- Providenciar a manutenção, efetuar reparos de urgência durante o percurso, se necessário;

- Zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc. e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades;

- Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia;

- Preencher formulários específicos de controle de uso do veículo;

- Executar tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Oficial de Compras:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Realizar auxiliar nos serviços de natureza administrativa;

- Exercer serviços Organizar e implementar os processos de compra e aquisição de materiais de consumo ou permanentes, execução de obras e serviços, mediante autorização do Diretor Geral e conforme suas orientações;

- Acompanhar e auxiliar os processos licitatórios e os de compra direta, atentando para os limites legais dos valores das compras;

- Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão de Licitações;

- Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Elaborar relatórios;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito desta Divisão que lhe forem atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Oficial de Comunicação:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Coordenar, supervisionar, organizar e acompanhar todas as atividades da assessoria de comunicação, elaborando matérias para divulgação das atividades realizadas no âmbito da Câmara Municipal;

-  Priorizar atividades de acordo com objetivos e metas prestados e desenvolvidos sob sua responsabilidade;

- Representar a Presidência, a Mesa Diretora ou em casos excepcionais, o próprio Vereador, na difusão de informações que sejam pertinentes aos atos do Poder Legislativo;

- Participar de reuniões, de sessões e atos solenes;

- Incumbir-se das tarefas protocoladas e do cerimonial, organizando e conduzindo as solenidades realizadas pela Câmara Municipal;

- Elaborar o plano de política de comunicação que norteará as atividades de comunicação social da Câmara Municipal;

- Desenvolver canais permanentes com os veículos de comunicação;

- Promover a informação de caráter institucional através dos meios de comunicação e coordenar as atividades que visem ações relacionadas ao Legislativo Municipal;

- Manter a Presidência da Câmara informada sobre publicações relacionadas ao Legislativo, bem como, sobre as solenidades e eventos que ocorrem na cidade;

- Planejar, viabilizar e acompanhar contatos da Câmara Municipal e seus vereadores com os diversos segmentos da imprensa;

- Manter intercâmbio com entidades afins;

- Planejar e programar programa de apoio ao marketing, com a presença do Legislativo em feiras, encontros e congressos, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência, Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Legislativo.

 

Oficial de Recursos Humanos

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Elaborar, planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Legislativo Municipal, bem como a operacionalização de todas as atividades de treinamento de pessoal;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Oficial de Tecnologia da Informação:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados, participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas;

- Estudar as especificações de programas, visando sua instalação;

- Elaborar programas de computação;

- Depurar novos produtos, bem como sua documentação;

- Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações;

- Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível; manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento;

- Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte aos demais servidores do Legislativo;

- Atualizar a Home Page da Câmara;

- Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho e executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Oficial Legislativo:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara;

- Redigir, digitar, conferir, corrigir e encaminhar ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;

- Digitar, conferir, corrigir e encaminhar proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as);

- Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara;

- Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis;

- Atender a funcionários (as), vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;

- Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos;

- Acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos em geral, atas, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse etc;

- Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;

- Propor ao (à) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;

- Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Legislativo.

 

Procurador Jurídico

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Representa em juízo ou fora dele a parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados, acompanha processos, presta assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses, estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável, prepara defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos as suas fases, redige e elabora documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmite até a decisão judicial;

- Assessora assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; patrocina a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência;

- Supervisiona, revisa, coordena a atuação da assessoria jurídica e estagiários. Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência, Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Jurídico.

 

Recepcionista:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Auxiliar nos serviços de natureza administrativa; exercer serviços de recepção e atendimento direto ao público prestando informações quando necessário, atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as);

- zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Telefonista:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Atende e efetua chamadas telefônicas distribuindo em ramais;

- Registra a duração e o custo das ligações, faz anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e controle de ligações;

- Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos imediatamente ao superior imediato solicitando conserto e manutenção para assegura o perfeito funcionamento;

- Mantém atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato;

- Cumpre normas e regulamento da Câmara Municipal; desempenha tarefas afins, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Tesoureiro:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos;

- Controla saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, conforme a política da empresa;

- Contata bancos e outras entidades afins, realizar conciliação de contas bancárias em geral;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Financeiro.

 

ANEXO IV

TOMO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/CONFIANÇA

 

Assessor de Apoio Legislativo:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Auxiliar nas atividades de catalogação de proposituras e documentos, assessorando nas consultas realizadas;

- Orientar a pesquisa de legislação municipal, estadual e federal;

- Manter o acervo histórico do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao arquivamento de fotos históricas e fatos relacionados à Câmara Municipal;

- Responsabilizar–se pelo bom andamento da encadernação, cadastro e arquivo de proposituras;

- Priorizar metas no âmbito de seus serviços;

- Auxiliar os vereadores nas estruturações político legislativas;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Legislativo.

 

Assessor de Gabinete da Presidência:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Auxiliar nos serviços específicos do gabinete da Presidência;

- Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;

- Redigir, digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as);

- Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara e do gabinete;

- Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários;

- Atender ao público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;

- Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos;

- Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;

- Propor ao (à) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;

- Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as);

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Chefe de Gabinete da Presidência.

 

Assessor de Gabinete da Vice-Presidência:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Auxiliar nos serviços específicos do Gabinete dos Senhores Vereadores;

- Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;

- Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as);

- Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara e do Gabinete;

- Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários;

- Atender o público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;

- Auxiliar os Senhores Vereadores nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, nos Atos Solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos;

- Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;

- Propor ao superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;

- Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as);

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Vice Presidência, Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Legislativo.

 

Assessor Jurídico:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Assessorar a Presidência, Mesa Diretora e demais parlamentares nos assuntos jurídicos parlamentares;

- Acompanhar e emitir pareceres assim como elaborar minutas de proposições legislativas para os vereadores;

- Executar estudos sobre matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar à legislação aplicável;

- Prestar assessoramento administrativo, legislativo e consultoria técnica jurídica aos Vereadores quando solicitado;

- Acompanhar a realização de licitações e a execução dos contratos administrativos;

- Representar em juízo ou fora dele a parte de que é mandatário nas ações em este forem réus, autores ou interessados;

- Acompanhar e dar suporte nas sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas;

- Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência, e/ou Diretoria Geral Administrativa, Chefe Jurídico.

 

Assessor Parlamentar:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Auxiliar nos serviços específicos do Gabinete dos Senhores Vereadores;

- Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;

- Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as);

- Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara e do Gabinete;

- Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários;

- Atender o público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;

- Auxiliar os Senhores Vereadores nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, nos Atos Solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos;

- Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;

- Propor ao superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;

- Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as);

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Legislativo.

 

Chefe de Gabinete da Presidência:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Dirigir as atividades diretamente relacionadas com o Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, bem como agenda e compromissos, coordenando ainda os serviços de expediente específicos do gabinete da Presidência da Câmara;

- Representar a Presidência da Câmara em atividades quando possível e por determinação e limites legais e/ou impostos;

- Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial específicos da Presidência da Câmara;

- Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados pela Presidência da Câmara, Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento do Gabinete da Presidência;

- Cuidar pelo ordenamento e arquivamento de processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários pertinentes às atividades no âmbito do Gabinete da Presidência;

- Atender o público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;

- Auxiliar a Presidência nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência.

 

Chefe Financeiro:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Planejar e controlar as funções contábeis e financeiras, registrando os atos e executando a análise dos atos ou fatos administrativos;

- Realizar os lançamentos contábeis correspondentes;

- Promover a conciliação de contas em geral;

- Executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias;

- Efetuar pagamentos e agendamentos;

- Representar a Câmara Municipal, no que couber, junto a instituições financeiras;

- Elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros;

- Elaborar proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo;

- Elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;

- Preparar relatório para a defesa da parte contábil junto ao Tribunal de Contas do Estado, cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal, organizar e apresentar ao Diretor, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

- Comunicar a Mesa Diretora a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento;

- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;

- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros;

- Elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;

- Redigir, revisar, calcular, encaminhar e digitar documentos diversos, operando equipamentos como máquinas, calculadoras, microcomputadores, entre outros, e diligenciar para que sejam encaminhados rotineira e tempestivamente, informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas;

- Remeter à prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;

- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara;

- Promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara Municipal.

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Chefe Jurídico:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Dirigir os trabalhos jurídicos da Câmara Municipal sem poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros;

- Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores nos assuntos jurídicos, parlamentares e políticos;

- Representar em juízo ou fora dele a parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados;

- Acompanhar e emitir parecer em processos administrativos;

- Executar estudos sobre matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável;  

- Preparar defesas ou acusações;

- Estudar processos em todas as suas fases;

- Redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seu trâmite até a decisão judicial;

- Contratos ou pareceres;

- Patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência, prestar cooperação à Divisão de serviços legislativos;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato, ainda supervisionar, revisar e coordenar a atuação de estagiários;

- Prestar assessoramento administrativo, legislativo e consultoria técnica jurídica à Divisões e membros do Poder Legislativo;

- Prestar assessoramento e consultoria aos Vereadores, quando solicitado;

- Redigir, digitar e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, segundo as normas técnicas;

- Elaborar minutas de proposições legislativas, pronunciamentos e contratos administrativos;

- Acompanhar a realização de licitações e a execução dos contratos administrativos;

- Elaborar estudos, emitir informações e instruções sobre matéria de interesse do Poder Legislativo;

- Integrar comissões administrativas e dar suporte às comissões permanentes e temporárias;

- Orientar a Mesa Diretora na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à administração pública;

- Examinar processos administrativos;

- Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Chefe Legislativo:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Dirigir os trabalhos do Departamento Legislativo, atribuindo funções, delegando competências aos subordinados e fiscalizando a regular atividade dos cargos que prestam serviços aos Vereadores;

- Orientar e cuidar para que funcione em conformidade os serviços de natureza administrativa que tangem proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas;

- Operar softwares e sistemas de informática;

- Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos;

- Zelar pelo cadastro e registro das proposituras controlando seus prazos regimentais;

- Elaborar autógrafos e demais documentos relativos aos processos legislativos, inclusive publicação de Leis e demais Atos Normativos;

- Atender a funcionários (as), vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;

- Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara dando suporte às reuniões das Comissões;

- Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, cuidando do expediente, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia etc.;

- Propor ao (a) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;

- Acompanhar as reuniões do plenário e gerir o bom funcionamento dos serviços dos gabinetes dos Senhores Vereadores;

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa.

 

Diretor Geral Administrativo:

 

Atribuições e descrição detalhada:

 

- Organizar, orientar e dirigir os serviços da Câmara Municipal;

- Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificação dos existentes;

- Avaliar a produção quer seja no aspecto qualitativo, quer seja no aspecto quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, quando necessários;

- Promover a articulação dos diversos órgãos com os setores interessados, baseando-se em informações, programas de trabalho, pareceres e reuniões conjuntas, para integrá-los e obter o maior rendimento das atividades da administração pública;

- Fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;

- Propor às autoridades soluções para assuntos que escapam à sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior;

- Recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal;

- Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário;

- Procurar saber, nas repartições municipais, o andamento das providências solicitadas pelo Presidente;

- Promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal;

- Coordenar e dirigir os trabalhos de todos os Departamentos e zelar pelo seu bom andamento;

- Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;

- Examinar processos administrativos;

- Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo;

- Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência;

- Gerenciar as funções de Administração da Câmara Municipal, incluindo o Controle Interno;

- Comandar estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Departamento, utilizando outras fontes de informação;

- Dirigir o Departamento estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do Departamento em seu nível de comando;

- Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento;

- Promover a realização das atividades relativos ao expediente, registro, divulgação e relações públicas;

- Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação;

- Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;

- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara;

- Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória;

- Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Departamento.

- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

 

Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 19/6/2014.