BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 385, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre alteração da redação do art. 100 da Resolução n° 175, de 1° de dezembro de 1992.

 

A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, resolve:

 

Art. 1°  O art. 100 da Resolução Municipal n°175 de 1° de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

“Art. 100.  Esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á à Palavra Livre, sendo assegurado a cada vereador o tempo hábil de até 10 (dez) minutos para uso da tribuna, vedada a prorrogação.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 10 de junho de 2014.

 

Bruna Maria Costa Silvestre

Presidente da Câmara

 

Marcelo José Ortega

Vice-Presidente

 

Ernesto Ferreira de Albuquerque

1° Secretário

 

Francisco Barreto de Monte Neto

2° Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

 

Projeto de Resolução n° 07/2014.

 

Autoria: Ver. Marcelo José Ortega

 

Aprovado por unanimidade, emendado, em Sessão Ordinária de 09/06/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 14/6/2014.