RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 383, DE 27 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre alteração da redação do caput do art. 125 da Resolução Municipal n° 175, de 1° de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, e adota providências.
A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, Resolve:
Art. 1° O caput do art. 125 da Resolução Municipal n° 175, de 1° de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. Os requerimentos de urgência que versarão sobre matéria de relevante interesse público, devidamente reconhecido e assinado pela maioria simples dos vereadores, poderão ser apresentados em qualquer fase da sessão e deverão ser entregues por escrito à Mesa Diretora, e somente serão submetidos à deliberação plenária durante o tempo destinado aos requerimentos, sendo que a votação poderá ser encaminhada por qualquer um dos subscritores, pelo prazo improrrogável de 03 (três) minutos”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 27 de maio de 2014.
Bruna Maria Costa Silvestre
Presidente da Câmara
Marcelo José Ortega
Vice-Presidente
Ernesto Ferreira de Albuquerque
1° Secretário
Francisco Barreto de Monte Neto
2° Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1/2014
Autoria: Ver. Marcelo José Ortega
Aprovado por unanimidade, em Sessão Ordinária de 26/5/2014.
Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 31/5/2014.