BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 382, DE 20 DE MAIO DE 2014

 

Acrescenta dispositivo aos arts. 37 e 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, Resolve:

 

Art. 1°  O art. 37 do Regimento da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

 

“Art. 37.  As Comissões Permanentes, compostas por três membros e um substituto, serão denominadas:

 

I –

 

II –

 

III –

 

IV –

 

V –

 

VI –

 

VII – legislação participativa.”

 

Art. 2°  O art. 38 do Regimento da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, passa a vigorar acrescido do § 7° com a seguinte redação:

 

“Art. 38.  Compete às Comissões:

 

§ 1°

 

§ 2°

 

§ 3°

 

§ 4°

 

§ 5°

 

§ 6°

 

§ 7°  De Legislação Participativa emitir sobre proposituras e assuntos que tratem de:

 

I – sugestões legislativas apresentadas por:

 

a) associações e órgão de classe, conselhos municipais; organizações não governamentais; sindicatos e entidades da sociedade civil organizada;

 

b) redes sociais e outras plataformas virtuais, conforme disponha o regulamento interno da Comissão.

 

II – pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso I;

 

§ 1°  As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão Legislativa Participativa serão transformados em proposição legislativa de sua autoria e encaminhados à Mesa para tramitação, ouvidas as comissões competentes para exame do mérito.

 

§ 2°  As sugestões que receberem parecer contrário serão encaminhadas ao arquivo.

 

§ 3°  Os pareceres devem ser devidamente publicados e fundamentados em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.

 

§ 4°  Aplicam-se às proposições decorrentes de sugestões legislativas, no que couber, as disposições regimentais relativas ao tramite dos projetos de lei nas comissões, ressalvado o disposto no § 1°, in fine”.

 

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 20 de maio de 2014.

 

Bruna Maria Costa Silvestre

Presidente da Câmara

 

Marcelo José Ortega

Vice-Presidente

 

Ernesto Ferreira de Albuquerque

1° Secretário

 

Francisco Barreto de Monte Neto

2° Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

 

Projeto de Resolução n° 2/2014

 

Autoria: Ver. Marcelo José Ortega

 

Aprovado por unanimidade, em Sessão Ordinária de 19/05/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 24/5/2014.