RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 381, DE 6 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a alteração da redação do § 3° do art. 147, da Resolução n° 175, de 1° de dezembro de 1992 e adota outras providências.
A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, Resolve:
Art. 1° O § 3° do art. 147 da Resolução Municipal n° 175, de 1° de dezembro de 1992, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Os requerimentos serão limitados ao número de 05 (cinco) por Vereador para cada Sessão Ordinária e deverão ser apresentados devidamente assinados na Secretaria da Presidência, até às 14:00 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados, sem discussão, sendo que a cada Vereador será concedido tempo de 03:00 (três minutos), uma única vez, a título de encaminhamento de votação para a totalidade de seus requerimentos apresentados, que, após lidos, serão imediatamente submetidos à votação plenária preferencialmente englobada, sem outras manifestações. Sendo aprovados os requerimentos serão encaminhados para as providências solicitadas. ”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 6 de maio de 2014.
Bruna Maria Costa Silvestre
Presidente da Câmara
Marcelo José Ortega
Vice-Presidente
Ernesto Ferreira de Albuquerque
1° Secretário
Francisco Barreto de Monte Neto
2° Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 5/2014
Autoria: Ver. Bruna Maria Costa Silvestre
Aprovado pelo voto da maioria, em Sessão Ordinária de 5/5/2014
Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 10/5/2014.