RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 377, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o caput do art. 106 da Resolução n° 175, de 1º de dezembro de 1992 e dá outras providências.
A Mesa da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições regimentais e legais, resolve:
Art. 1º O caput do art. 106, da Resolução Municipal n° 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106. A Tribuna Livre acontecerá na primeira e terceira Sessões Ordinárias de cada mês, durante 30 (trinta) minutos, entre o Pequeno Expediente e a Palavra Livre, ficando expressamente prorrogado por 30 (trinta) minutos os prazos de início e término da Palavra Livro e a Ordem do Dia.
Art. 2° Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 24 de setembro de 2013.
Bruna Maria Costa Silvestre
Presidente da Câmara
Marcelo José Odega
Vice-Presidente
Ernesto Ferreira de Albuquerque
1º Secretário
Francisco Barreto de Monte Neto
2º Secretário
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Diretor Geral
Projeto de Resolução nº 10/2013.
Autoria: Ver. Ernesto Ferreira de Albuquerque e outros.
Aprovado por unanimidade, em Sessão Ordinária de 23/9/2013
Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 28/9/2013.