BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 377, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 

Altera o caput do art. 106 da Resolução n° 175, de 1º de dezembro de 1992 e dá outras providências.

 

A Mesa da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições regimentais e legais, resolve:

 

Art. 1º  O caput do art. 106, da Resolução Municipal n° 175, de 1º de  dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 106.  A Tribuna Livre acontecerá na primeira e terceira Sessões Ordinárias de cada mês, durante 30 (trinta) minutos, entre o Pequeno Expediente e a Palavra Livre, ficando expressamente prorrogado por 30 (trinta) minutos os prazos de início e término da Palavra Livro e a Ordem do Dia.

 

Art. 2°  Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 24 de setembro de 2013.

 

Bruna Maria Costa Silvestre

Presidente da Câmara

 

Marcelo José Odega

Vice-Presidente

 

Ernesto Ferreira de Albuquerque

1º Secretário

 

Francisco Barreto de Monte Neto

2º Secretário

 

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

 

Projeto de Resolução nº 10/2013.

 

Autoria: Ver. Ernesto Ferreira de Albuquerque e outros.

 

Aprovado por unanimidade, em Sessão Ordinária de 23/9/2013

 

Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 28/9/2013.