RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 358, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Acrescenta § 3º ao art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré.
A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições regimentais e legais, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 17 da Resolução Municipal nº 175, de 1º de Dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. ............
§ 1º......................
§ 2º .....................
§ 3º Sendo a vacância por licenciamento, a alteração nos cargos da Mesa Diretora perdurará tão somente enquanto encontrar-se licenciado o Vereador, devendo o mesmo retornar ao seu cargo de origem após o término da licença, cessando no mesmo ato as atribuições do eleito nos moldes do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º abril de 2009.
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 29 de setembro de 2009.
Roberto Araujo
Presidente
Júlio César Theodoro
Vice-Presidente
Germinal Pégoli Júnior
1º Secretário
Benedito Braz Ferreira
2º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Diretor Geral
Projeto de Resolução nº 12/2009.
Autoria: Ver. Roberto Araújo
Aprovado pelo voto da maioria, emendado, em Sessão Ordinária de 28/9/2009.
Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 3/10/2009.