BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 317, DE 10 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré) e dá outras providências.

 

A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, no uso de suas atribuições,

 

Resolve:

 

Art. 1º  O art. 8º da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º  A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 2 (dois) anos consecutivos, compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente e dos 1º e 2º Secretários, e a ela compete privativamente:”

 

Art. 2º  O art. 9º da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º  Para suprir a falta ou impedimento do Presidente, em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Na ausência do mesmo, os Secretários substituem-nos sucessivamente.”

 

Art. 3º  O art. 30 da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30.  Compete ao 1º Secretário:”

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 10 de maio de 2005.

 

José Ricardo Cardozo Barreto

Presidente

 

Rosana A. Ubaldo Ribeiro Paulucci

Vice-Presidente

 

Marialva Araujo de Souza Biazon

1ª Secretária

 

Aparecido Fernandes Junior

2º Secretário

 

Luiz Otávio Clivatti

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Secretário-Diretor Geral

 

Projeto de Resolução nº 22/2005;

 

Autoria: Mesa Diretora;

 

Aprovado pelo voto da maioria em Sessão Extraordinário de 9/5/2005.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.