RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 317, DE 10 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré) e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O art. 8º da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 2 (dois) anos consecutivos, compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente e dos 1º e 2º Secretários, e a ela compete privativamente:”
Art. 2º O art. 9º da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Para suprir a falta ou impedimento do Presidente, em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Na ausência do mesmo, os Secretários substituem-nos sucessivamente.”
Art. 3º O art. 30 da Resolução Municipal nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. Compete ao 1º Secretário:”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 10 de maio de 2005.
José Ricardo Cardozo Barreto
Presidente
Rosana A. Ubaldo Ribeiro Paulucci
Vice-Presidente
Marialva Araujo de Souza Biazon
1ª Secretária
Aparecido Fernandes Junior
2º Secretário
Luiz Otávio Clivatti
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Secretário-Diretor Geral
Projeto de Resolução nº 22/2005;
Autoria: Mesa Diretora;
Aprovado pelo voto da maioria em Sessão Extraordinário de 9/5/2005.
Este texto não substitui a publicação oficial.