BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 316, DE 10 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre alteração de dispositivo do art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, e adota outras providências.

 

A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

 

Art. 1º  O § 3º, do art. 110, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 110.  ...................................................................................................

 

§ 3º  Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 10 de maio de 2005.

 

José Ricardo Cardozo Barreto

Presidente

 

Rosana A. Ubaldo Ribeiro Paulucci

Vice-Presidente

 

Marialva Araujo de Souza Biazon

1ª Secretária

 

Aparecido Fernandes Junior

2º Secretário

 

Luiz Otávio Clivatti

Tesoureiro

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Secretário-Diretor Geral

 

Projeto de Resolução nº 21/2005.

 

Autoria: Mesa Diretora.

 

Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária de 9/5/2005.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.