RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 316, DE 10 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre alteração de dispositivo do art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, e adota outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:
Art. 1º O § 3º, do art. 110, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110. ...................................................................................................
§ 3º Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 10 de maio de 2005.
José Ricardo Cardozo Barreto
Presidente
Rosana A. Ubaldo Ribeiro Paulucci
Vice-Presidente
Marialva Araujo de Souza Biazon
1ª Secretária
Aparecido Fernandes Junior
2º Secretário
Luiz Otávio Clivatti
Tesoureiro
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Secretário-Diretor Geral
Projeto de Resolução nº 21/2005.
Autoria: Mesa Diretora.
Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária de 9/5/2005.
Este texto não substitui a publicação oficial.