BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 309, DE 29 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre alteração do § 5º do art. 207 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré e dá outras providências.

 

A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições legais e regimentais, resolve:

 

Art. 1º  O § 5º, do art. 207 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 207.  ..................................................................................................

 

§ 5º  A Câmara deliberará sobre a matéria vetada, em um único turno de discussão e votação, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento, considerando-se aprovado quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 29 de março de 2005.

 

José Ricardo Cardozo Barreto

Presidente

 

Rosana A. Ubaldo Ribeiro Paulucci

Vice-Presidente

 

Marialva Araujo de Souza Biazon

1ª Secretária

 

Aparecido Fernandes Junior

2º Secretário

 

Gilberto Dias Soares

Tesoureiro

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Secretário-Diretor Geral

 

Projeto de Resolução nº 12/2005;

 

Autoria: Mesa Diretora;

 

Aprova por unanimidade em Sessão de 28/03/2005.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.