RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 300, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais;
Resolve:
Art. 1° O § 1º do art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. .........................................................
§ 1º A votação será nominal, com a indicação dos nomes e o respectivo cargo da Mesa.
Art. 2º O art. 173 caput do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a ter a seguinte redação:
Art. 173. O voto nas deliberações da Câmara será sempre público, inclusive nos seguintes casos:
Art. 3º O art. 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a ter a seguinte redação:
Art. 176. ...................................................
I - ...............................................................
II - ..............................................................
III – público.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 30 de novembro de 2004.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora Geral
Este texto não substitui a publicação oficial.