BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 300, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais;

 

Resolve:

 

Art. 1°  O § 1º do art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 13. .........................................................

 

§ 1º  A votação será nominal, com a indicação dos nomes e o respectivo cargo da Mesa.

 

Art. 2º  O art. 173 caput do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 173.  O voto nas deliberações da Câmara será sempre público, inclusive nos seguintes casos:

 

Art. 3º  O art. 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 176.  ...................................................

 

I - ...............................................................

 

II - ..............................................................

 

III – público.

 

Art. 4°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 30 de novembro de 2004.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora Geral

 

Este texto não substitui a publicação oficial.