BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

 

Acrescenta dispositivo ao art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação:

 

Art. 37.  As Comissões Permanentes, compostas por três membros efetivos e um substituto, serão denominadas.

 

I -................................................

 

II - ..............................................

 

III - .............................................

 

IV - ............................................

 

V -..............................................

 

VI – da Cidadania e Defesa de Mulher.

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 21 de de setembro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora Geral

 

Projeto de Resolução nº 22/2004;

 

Autoria: Mesa da Câmara

 

Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária de 20/9/2004.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.