RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004
Acrescenta dispositivo ao art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
Art. 37. As Comissões Permanentes, compostas por três membros efetivos e um substituto, serão denominadas.
I -................................................
II - ..............................................
III - .............................................
IV - ............................................
V -..............................................
VI – da Cidadania e Defesa de Mulher.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 21 de de setembro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora Geral
Projeto de Resolução nº 22/2004;
Autoria: Mesa da Câmara
Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária de 20/9/2004.
Este texto não substitui a publicação oficial.