BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 288, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre alteração de dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 114.  De cada Sessão da Câmara elaborar-se-á ata dos trabalhos, através do sistema denominado “Ata Eletrônica.”

 

§ 1°  Define-se por Ata Eletrônica, o sistema de gravação, em fita de vídeo e ou similar, que conterá toda reunião camarária, acompanhada de um resumo da reunião que deverá constar:

 

I – natureza e número da reunião;

 

II – hora, dia, mês, ano, legislatura, sessão legislativa, e local de sua realização;

 

III – nome dos Vereadores que participaram da sessão camarária ou reunião e seus respectivos cargos;

                                                                                                                                             

IV – resumo do expediente;

 

V – registro de horário do início e final de cada orador e aparteante; e

 

VI – registro das proposituras apreciadas e as respectivas conclusões.

 

§ 2°  Cópias do resumo da reunião serão entregues aos vereadores para análise, para, quando for o caso proporem retificação ou impugnação.

 

Art. 2°  O art. 115 do Regimento Interno da Câmara da Estância Turística de Avaré passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 115.  A ata será considerada aprovada independentemente de consulta ao Plenário, se houver impugnação pedido de retificação.

 

Parágrafo único.  Quando um Vereador desejar que seu pronunciamento seja transcrito integralmente, deverá fazer a solicitação ao Presidente e estar aprovada pelo Plenário.

 

Art. 3°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 30 de março de 2004.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.