RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 288, DE 30 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre alteração de dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114. De cada Sessão da Câmara elaborar-se-á ata dos trabalhos, através do sistema denominado “Ata Eletrônica.”
§ 1° Define-se por Ata Eletrônica, o sistema de gravação, em fita de vídeo e ou similar, que conterá toda reunião camarária, acompanhada de um resumo da reunião que deverá constar:
I – natureza e número da reunião;
II – hora, dia, mês, ano, legislatura, sessão legislativa, e local de sua realização;
III – nome dos Vereadores que participaram da sessão camarária ou reunião e seus respectivos cargos;
IV – resumo do expediente;
V – registro de horário do início e final de cada orador e aparteante; e
VI – registro das proposituras apreciadas e as respectivas conclusões.
§ 2° Cópias do resumo da reunião serão entregues aos vereadores para análise, para, quando for o caso proporem retificação ou impugnação.
Art. 2° O art. 115 do Regimento Interno da Câmara da Estância Turística de Avaré passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. A ata será considerada aprovada independentemente de consulta ao Plenário, se houver impugnação pedido de retificação.
Parágrafo único. Quando um Vereador desejar que seu pronunciamento seja transcrito integralmente, deverá fazer a solicitação ao Presidente e estar aprovada pelo Plenário.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 30 de março de 2004.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.