RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 261, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera dispositivos dos § 1°, “a” e “d”; e § 2° “b” do art. 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O § 1°, “a” e “d”; e § 2° “b” do art. 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:
“Art. 137. (...)
§ 1° (...)
a) fixação de subsídio do Prefeito e do Vice - Prefeito.
(...)
d) concessão de título de Cidadão Benemérito, Cidadão Avareense e Medalha de Mérito, a pessoa que, reconhecidamente tenha prestado serviços ao Município, desde que seja o Decreto Legislativo aprovado pelo voto de no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros;
(...)
§ 2° (...)
b) cada Vereador poderá apresentar somente um homenageado para o título de “Cidadão Avareense” durante cada sessão legislativa.
c) a concessão de qualquer das honrarias não poderá ser feita no período de 3 meses anteriores à data de eleições municipais, estaduais ou federais.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 4 de Fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.