BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 261, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera dispositivos dos § 1°, “a” e “d”; e § 2° “b” do art. 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O § 1°, “a” e “d”; e § 2°  “b” do art. 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:

 

“Art. 137.  (...)

 

§ 1°  (...)

 

a) fixação de subsídio do Prefeito e do Vice - Prefeito.

 

(...)

 

d) concessão de título de Cidadão Benemérito, Cidadão Avareense e Medalha de Mérito, a pessoa que, reconhecidamente tenha prestado serviços ao Município, desde que seja o Decreto Legislativo aprovado pelo voto de no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros;

 

(...)

 

§ 2°  (...)

 

b) cada Vereador poderá apresentar somente um homenageado para o título de “Cidadão Avareense” durante cada sessão legislativa.

 

c) a concessão de qualquer das honrarias não poderá ser feita no período de 3 meses anteriores à data de eleições municipais, estaduais ou federais.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 4 de Fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.