RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 260, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Acrescenta dispositivo no art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° Acrescenta § 4° ao art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:
“Art. 101. ...........................................
§ 4° Será concedido direito de resposta de no máximo dois minutos a qualquer Vereador quando caracterizar ofensa.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.