RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 259, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera dispositivo do art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1° O inciso III do art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. ...........................................
III – para desempenhar missões temporárias, de caráter comprovadamente natural ou de relevante interesse público.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.