RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 258, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Modifica as letras i e j do inciso I, bem como a letra d do inciso II, do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° As letras i e j do inciso I, bem como a letra d do inciso II, do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 ............................
I - ......................................
i) nomear os membros das Comissões Temporárias criadas por deliberação da Câmara, das quais o autor da proposição obrigatoriamente fará parte, e designar-lhes substitutos;
j) declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando incidirem no número de faltas previsto no art. 46, § 2° deste regimento;
II - ....................................
d) declarar hora destinada ao Expediente, à ordem do Dia e à Palavra Livre, bem como os prazos facultados aos credores;
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.