BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 258, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Modifica as letras i e j do inciso I, bem como a letra d do inciso II, do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  As letras i e j do inciso I, bem como a letra d do inciso II, do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 ............................

 

I - ......................................

 

i) nomear os membros das Comissões Temporárias criadas por deliberação da Câmara, das quais o autor da proposição obrigatoriamente fará parte, e designar-lhes substitutos;

 

j) declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando incidirem no número de faltas previsto no art. 46, § 2° deste regimento;

 

II - ....................................

 

d) declarar hora destinada ao Expediente, à ordem do Dia e à Palavra Livre, bem como os prazos facultados aos credores;

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.