BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 257, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Modifica o “caput” bem como § 1° do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais;

 

Resolve:

 

Art. 1°  O “caput” bem como § 2° do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21.  O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer ou Projeto de Resolução da Comissão Parlamentar de Inquérito ou da Comissão de Constituição Justiça e Redação, conforme o caso, estando, igualmente, impedido de participar de sua votação. Prevalecerá o critério fixado no parágrafo único do art. 17.”

 

§ 2°  Para discutir o parecer, ou o Projeto de Resolução da Comissão Parlamentar de Inquérito ou da Comissão de Constituição e Redação, conforme o caso, cada Vereador terá o prazo de 10 (dez) minutos, exceto o relator e o acusado, ou os acusados, que poderão falar, cada um dos quais, durante 15 (quinze) minutos, sendo vedada a cessão de tempo.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.