RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 256, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Modifica os §§ 1°, 2°, letra b do § 10; § 12 e letra b do § 13 do art. 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições regimentais e legais:
Resolve:
Art. 1° Os §§ 1°, 2°, letra b § 10, § 12 e letra b do § 13 do art. 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ..............................................
§ 1° Oferecida à representação, nos termos do presente artigo, recebida pelo Plenário, a mesma será transformada em Projeto de Resolução pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, entrando para Ordem do Dia Sessão subsequente àquela em que foi apresentada, dispondo sobre a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito.
§ 2° Aprovado, por maioria simples, o projeto a que alude o parágrafo anterior, serão sorteados 3 (três) Vereadores entre os desimpedidos, para comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito, que se reunirá dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob a Presidência do mais votado de seus membros.”
§ 10. ......
b) à remessa do processo à Comissão de Constituição Justiça e Redação, se rejeitado.
§ 12. Aprovado o Projeto de Resolução, propondo a destituição do acusado, o fiel traslado dos autos será remetido ao Poder Judiciário.
§ 13. .....
b) pelo Vice-Presidente, se a destituição não o atingir, ou pelo Vereador mais votado dentre os presentes, nos termos do § 1° do art. 17 deste Regimento Interno, se a destituição for total.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.