RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 254, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Modifica o “caput” do art. 12° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O “caput” do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:
“Art. 12. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre antes do término do mandato, no quinto dia útil após o término da Sessão Legislativa Ordinária do mês de dezembro, cujos eleitos considerar-se-ão automaticamente investidos e empossados em 1º de janeiro seguinte.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.