RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 251, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Acrescenta dispositivo no art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1° Acrescenta § 9° ao art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:
“Art. 6° ...........................
§ 9° O servidor municipal eleito Vice-Presidente somente será obrigado a afastar-se de seu cargo ou função quando substituir o Prefeito, podendo optar pelos seus vencimentos ou pelo subsídio do respectivo cargo.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.