BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 251, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Acrescenta dispositivo no art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais;

 

Resolve:

 

Art. 1°  Acrescenta § 9° ao art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:

 

“Art. 6° ...........................

 

§ 9°  O servidor municipal eleito Vice-Presidente somente será obrigado a afastar-se de seu cargo ou função quando substituir o Prefeito, podendo optar pelos seus vencimentos ou pelo subsídio do respectivo cargo.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.