RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 250, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera dispositivo no art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O § 7° do art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° ......................................
§ 7° No ato da posse o Prefeito e os Vereadores deverão desincompatibilizar-se. Na mesma ocasião e ao término do mandato deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, ou qualquer meio impresso, filmado, eletrônico e/ou digital, constando de ata o seu resumo.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.