RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 248, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera os incisos IV, V e VI do art. 167, o parágrafo único do art. 169 e o § 1° do art. 175 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O inciso IV, V e VI do art. 167, o parágrafo único do art. 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167. (...)”
IV – 02 (dois) minutos para formular questão de ordem e falar pela ordem;
V – 5 (cinco) minutos para discussão de Projetos de Lei, de Decretos Legislativos e de Resoluções;
VI – 5 (cinco) minutos para discussão de propositura incluída na Ordem do Dia;
(...)
Art. 169. (...)
Parágrafo único. O prazo máximo de vista é de 14 (quatorze) dias consecutivos, não cabendo ao autor do requerimento rejeitado renová-lo na mesma sessão.
Art. 175. (...)
§ 1° No encaminhamento de votação será assegurada ao autor e aos líderes o uso da palavra apenas uma vez, por 2 minutos, para propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada, sendo vetados os apartes.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.