BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 248, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera os incisos IV, V e VI do art. 167, o parágrafo único do art. 169 e o § 1° do art. 175 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O inciso IV, V e VI do art. 167, o parágrafo único do art. 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 167. (...)”

 

IV – 02 (dois) minutos para formular questão de ordem e falar pela ordem;

 

V – 5 (cinco) minutos para discussão de Projetos de Lei, de Decretos Legislativos e de Resoluções;

 

VI – 5 (cinco) minutos para discussão de propositura incluída na Ordem do Dia;

 

(...)

 

Art. 169. (...)

 

Parágrafo único.  O prazo máximo de vista é de 14 (quatorze) dias consecutivos, não cabendo ao autor do requerimento rejeitado renová-lo na mesma sessão.

 

Art. 175.  (...)

 

§ 1°  No encaminhamento de votação será assegurada ao autor e aos líderes o uso da palavra apenas uma vez, por 2 minutos, para propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada, sendo vetados os apartes.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

                                                                      

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.