RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 246, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera o dispositivo do § 2° do art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O § 2° do art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157. (...)
§ 2° Recebido pelo Protocolo, até as 14 horas do dia da Sessão, deverá ser encaminhada à mesa para discussão e votação únicas durante a fase do Expediente; quando se tratar de protesto ou repúdio, deverá ser encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer constará da Ordem do Dia para ser discutido e votado, antes de entrar na consideração.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.