BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 246, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera o dispositivo do § 2° do art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O § 2° do art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 157. (...)

 

§ 2°  Recebido pelo Protocolo, até as 14 horas do dia da Sessão, deverá ser encaminhada à mesa para discussão e votação únicas durante a fase do Expediente; quando se tratar de protesto ou repúdio, deverá ser encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer constará da Ordem do Dia para ser discutido e votado, antes de entrar na consideração.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.