RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 244, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera os dispositivos do “caput” § 1°, “c”, “d” e “f” e § 5° do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O “caput”, § 1°, “c”, “d” e “f” e § 5° do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 136. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.
§ 1° (...)
c) fixação do subsídio da Presidência da Câmara, para vigorar na Legislatura seguinte;
d) elaboração e reforma do regimento interno da Câmara;
(...)
f) constituição de Comissões de Representação.
(...)
§ 5° Os projetos de Resolução e de Decreto Legislativo, elaborados pelas Comissões Permanentes ou Parlamentares de Inquérito, em assuntos de sua competência, serão incluídos na Ordem do Dia da sessão seguinte ao da sua apresentação, independentemente de parecer, salvo requerimento de Vereador para que seja ouvida outra Comissão, discutindo a aprovação pelo Plenário.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.