BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 244, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera os dispositivos do “caput” § 1°, “c”, “d” e “f” e § 5° do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O “caput”, § 1°, “c”, “d” e “f” e § 5° do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 136.  Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.

 

§ 1°  (...)

 

c) fixação do subsídio da Presidência da Câmara, para vigorar na Legislatura seguinte;

 

d) elaboração e reforma do regimento interno da Câmara;

 

(...)

 

f) constituição de Comissões de Representação.

 

(...)

 

§ 5°  Os projetos de Resolução e de Decreto Legislativo, elaborados pelas Comissões Permanentes ou Parlamentares de Inquérito, em assuntos de sua competência, serão incluídos na Ordem do Dia da sessão seguinte ao da sua apresentação, independentemente de parecer, salvo requerimento de Vereador para que seja ouvida outra Comissão, discutindo a aprovação pelo Plenário.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.