RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 243, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Acrescenta o inciso IV e o § 9° no art. 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O inciso IV e o § 9° no art. 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
“Art. 133. (...)
IV – ao eleitorado.
(...)
§ 9° Os projetos de leis apresentados pelo eleitorado serão apresentados sob forma de moção e subscrita no mínimo 2% (dois por cento) do número de eleitores do município.
I – a proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se, para seu recebimento, a identificação dos assinantes mediante lançamento do nome por extenso e legível, assinatura e indicação do número do título, zona e seção eleitoral;
II – a tramitação dos projetos de lei iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecidos neste Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.