BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 243, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Acrescenta o inciso IV e o § 9° no art. 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O inciso IV e o § 9°  no art. 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

 

“Art. 133.  (...)

 

IV – ao eleitorado.

 

(...)

 

§ 9°  Os projetos de leis apresentados pelo eleitorado serão apresentados sob forma de moção e subscrita no mínimo 2% (dois por cento) do número de eleitores do município.

 

I – a proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se, para seu recebimento, a identificação dos assinantes mediante lançamento do nome por extenso e legível, assinatura e indicação do número do título, zona e seção eleitoral;

 

II – a tramitação dos projetos de lei iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecidos neste Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.