BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 242, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera dispositivo dos art. 124 e 125 e insere o inciso V do art. 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais;

 

Resolve:

 

Art. 1°  Os arts. 124, 125 e 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 124.  Somente será considerado sob regime de urgência a matéria que preencha objetivamente e integralmente aos seguintes requisitos:

 

I – evidencia necessidade premente e atual;

 

II – se não for tratada desde logo resulte grave prejuízo;

 

III – a não apreciação imediata da matéria acarretará na perda de sua oportunidade.

 

§ 1º  Não serão admitidos como urgentes qualquer proposta que não preencha de forma evidente e explicita todos os dispositivos deste artigo.

 

§ 2º  Juntamente com o pedido de urgência, deverá ser entregue explicação de motivo em que conste expressamente a justificativa de cada um dos incisos deste artigo.

 

§ 3º  O presente artigo se aplica a toda e qualquer solicitação de urgência formulada perante a Câmara de Avaré.

 

Art. 125.  Os requerimentos de urgência deverão ser entregues por escrito e assinados por no mínimo 1/3 dos Vereadores no prazo de 48 horas antes da sessão, na qual não serão discutidas, encaminhada para votação e declaração de voto.

 

§ 1º  Concedida a urgência para projeto que não conte, ainda, com pareceres, se necessário for as Comissões competente emiti-lo-ão durante a sessão, para tanto suspensa pelo tempo necessário.

 

§ 2º  No caso de todas as Comissões pelas quais o projeto encaminhado como urgente deva passar, considerarem e justificarem que não forma preenchidos os requisitos contidos no art. 124 deste Regimento Interno, a questão será levada ao plenário que deverá mediante no mínimo 2/3 dos vereadores considera-lo urgente para que então seja dado andamento ao procedimento de urgência.

 

(...)

 

Art. 146. (...)

 

V – formulados em caso de urgência.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.