RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 242, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera dispositivo dos art. 124 e 125 e insere o inciso V do art. 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais;
Resolve:
Art. 1° Os arts. 124, 125 e 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124. Somente será considerado sob regime de urgência a matéria que preencha objetivamente e integralmente aos seguintes requisitos:
I – evidencia necessidade premente e atual;
II – se não for tratada desde logo resulte grave prejuízo;
III – a não apreciação imediata da matéria acarretará na perda de sua oportunidade.
§ 1º Não serão admitidos como urgentes qualquer proposta que não preencha de forma evidente e explicita todos os dispositivos deste artigo.
§ 2º Juntamente com o pedido de urgência, deverá ser entregue explicação de motivo em que conste expressamente a justificativa de cada um dos incisos deste artigo.
§ 3º O presente artigo se aplica a toda e qualquer solicitação de urgência formulada perante a Câmara de Avaré.
Art. 125. Os requerimentos de urgência deverão ser entregues por escrito e assinados por no mínimo 1/3 dos Vereadores no prazo de 48 horas antes da sessão, na qual não serão discutidas, encaminhada para votação e declaração de voto.
§ 1º Concedida a urgência para projeto que não conte, ainda, com pareceres, se necessário for as Comissões competente emiti-lo-ão durante a sessão, para tanto suspensa pelo tempo necessário.
§ 2º No caso de todas as Comissões pelas quais o projeto encaminhado como urgente deva passar, considerarem e justificarem que não forma preenchidos os requisitos contidos no art. 124 deste Regimento Interno, a questão será levada ao plenário que deverá mediante no mínimo 2/3 dos vereadores considera-lo urgente para que então seja dado andamento ao procedimento de urgência.
(...)
Art. 146. (...)
V – formulados em caso de urgência.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.