BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 241, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera nome do Capítulo e os dispositivos dos arts. 112 e 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  Os arts. 112 e 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO V

DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

Art. 112.  Em cumprimento ás regras da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, haverá regulamentar audiências públicas, sempre no recinto da Câmara Municipal, até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro de cada ano, em data a ser definida pela Comissão de Finanças Orçamento e Direito do Consumidor.

 

§ 1°  A requerimento de vereadores ou de comissões do Poder Legislativo poderão haver audiências publicas excepcionalmente, em outros períodos que os definidos no artigo.

 

§ 2°  A Comissão de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor poderá convocar, além dos órgãos da administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes e Mesa da Câmara Municipal, outros órgãos em que a administração municipal participe societária ou financeiramente.

 

§ 3°  Os órgãos e entidades mencionados no artigo anterior, serão convocados por ofício e mediante edital publicado no Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 107 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, que constará, obrigatoriamente, o dia, horário, local e a pauta de trabalho que será desenvolvido nessas audiências.

 

Art. 113.  As audiências públicas serão convocadas e conduzidas pelo presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor e secretariada pelo seu relator.

 

§ 1°  Ao iniciar as audiências públicas o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor proferirá as seguintes palavras: “Com a proteção de Deus iniciaremos os trabalhos.”

 

§ 2°  Em seguida, o presidente solicitará ao secretário que nomine os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor e os demais vereadores presentes.

 

§ 3°  Os demais participantes das audiências públicas registrarão seus nomes na lista de presença colocada no recinto da Câmara para esse fim.

 

§ 4°  Após a leitura definida no § 2° o presidente da Comissão convidará o representante da entidade convocada por edital, para expor, fixando-lhe a duração do tempo de sua exposição.

 

§ 5°  Finda a exposição mencionada no parágrafo anterior, mediante inscrição em ordem no plenário, as pessoas presentes nas audiências públicas poderão expor sua opinião ou fazer indagações ao expositor, sempre em assunto relacionado à pauta de trabalho constante do edital, devendo o expositor responder, quando for o caso.

 

§ 6°  Os casos omissos de fatos que ocorrerem durante as audiências públicas, serão resolvidos pelo presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor que participarem da mesma.

 

§ 8°  A consultoria Administrativo-Financeira e servidor designado para exercer as atividades de secretaria geral, assessorarão e acompanharão a Comissão de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor em todos seus passos previstos para a audiência pública.

 

§ 9°  Os documentos e quadros demonstrativos que os expositores divulgarem durante a audiência, deverão conter a assinatura do responsável pelo órgão.

 

Art. 113A.  Do resultado apurado na audiência, dentro de dez dias úteis após, o relator da Comissão elaborará um relatório e submeterá à apreciação da Comissão de Finanças, Orçamento e Direito de Consumidor, para possíveis ressalvas e sugestões.

 

§ 1°  Aprovado o relatório pela Comissão de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor, este será encaminhado à Presidência da Câmara, para constar da pauta da sessão ordinária seguinte.

 

§ 2°  Aprovado o relatório pelo plenário, este será publicado no Diário Oficial do Município e encaminhado para as providências nele contidas.

 

§ 3°  Rejeitado o relatório pelo plenário ele será devolvido à Comissão de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor, para elaboração de um novo relatório e nova observância no disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.