BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 240, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera dispositivo do art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais;

 

Resolve:

 

Art. 1°  O art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 109.  Na sessão extraordinária não haverá parte do Pequeno Expediente e da Palavra Livre, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araújo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.