BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 239, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera dispositivos dos art. 106 e 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  Os arts. 106 e 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Da Tribuna Livre

 

Art. 106.  A Tribuna Livre acontecerá toda primeira sessão ordinária de cada mês, durante 30 (trinta) minutos entre o Pequeno Expediente e a Palavra Livre, ficando, excepcionalmente, prorrogados por trinta minutos os prazos de início e término da Palavra Livre e a Ordem do Dia.

 

§ 1°  A inscrição do interessado proceder-se-á na Secretaria desta Casa, no prazo mínimo de 7 (sete) dias antes da Sessão onde fará uso da Tribuna Livre.

 

§ 2°  Os inscritos serão informados pessoalmente, pela Secretaria da Casa, da data da Sessão em que poderão ocupar a Tribuna Livre, de acordo com a Ordem de inscrição.

 

Art. 107.  Poderá fazer uso da Tribuna Livre, durante no máximo 5 (cinco) minutos por sessão, todo o cidadão de Avaré que comprove residência ou domicílio eleitoral no momento de inscrição para falar, durante o pequeno expediente.

 

§ 1°  Ficam limitados a 6 (seis) o número de cidadãos que poderão fazer uso da Tribuna Livre em cada sessão, obedecida a ordem de solicitação de seu uso.

 

§ 2°  É expressamente vedado a qualquer detentor de mandato eletivo, fazer uso da Tribuna Livre, inclusive para apartes, requerimentos, moções ou qualquer outra providência regimental, que deverão ser realizadas no momento apropriado especificado por este Regimento Interno.

 

§ 3°  A Tribuna Livre somente poderá ser usada para exposição de matéria, que, direta ou indiretamente, diga respeito a este Município.

 

§ 4°  Nos casos em que houver dúvida se a matéria a ser exposta é relacionada ou não com o Município, caberá a Comissão de Constituição, Justiça e Redação se pronunciar a respeito.

 

§ 5°  A palavra dos oradores será anotada pelo Secretário da Mesa Diretora, para fins de publicação, a critério do Plenário, e encaminhamento a quem de direito.

 

§ 6°  Cabe ao Presidente da Mesa impor os limites e manter a ordem durante a utilização da Tribuna Livre por qualquer cidadão, inclusive cassando a palavra daquele que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso à Casa ou às autoridades constituídas, devendo determinar a saída de qualquer presente que ameace comprometer a ordem dos trabalhos.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.