RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 238, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera dispositivo do § 4° e inclui os §§ 5°, 6° e 7° ao art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. (...)
§ 4° Não poderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal.
§ 5° Para fins de recebimento do subsídio considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do inciso I e III.
§ 6° A licença-gestante será concedida segundo os mesmos critérios e condições estabelecidos para a funcionária pública municipal.
§ 7° Na hipótese do § 4°, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.