BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 238, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera dispositivo do § 4° e inclui os §§ 5°, 6° e 7° ao art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 75.  (...)

 

§ 4°  Não poderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal.

 

§ 5°  Para fins de recebimento do subsídio considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do inciso I e III.

 

§ 6°  A licença-gestante será concedida segundo os mesmos critérios e condições estabelecidos para a funcionária pública municipal.

 

§ 7°  Na hipótese do § 4°, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato”.

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.