BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 237, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera dispositivo do § 1° do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais;

 

Resolve:

 

Art. 1°  O § 1° do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74.  (...)

 

§ 1°  No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, às 19 horas, em sessão solene de instalação, independentemente do número, os Vereadores, sob a presidência do mais votado dentre os presentes, prestarão compromissos e tomarão posse”.

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.