RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 235, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera dispositivo do “caput” e do § 1° do art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1° O “caput” e o § 1° do art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 6° No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, às 19 (dezenove) horas, a Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão solene, independente do número sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que designará um de seus pares, para secretariar os trabalhos.
§ 1° Os Vereadores presentes, regularmente diplomados, serão empossados após a leitura do compromisso, feita pelo Presidente, e repetido pelos demais Vereadores, nos seguintes termos:
“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, respeitando a lei e promovendo o bem geral do Município”
Ato contínuo, todos os Vereadores presentes dirão de pé:
“Assim o prometo”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 3 de fevereiro de 2003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
Este texto não substitui a publicação oficial.