BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 235, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera dispositivo do “caput” e do § 1° do art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré nos usos de suas atribuições legais;

 

Resolve:

 

Art. 1°  O “caput” e o § 1° do art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 6°  No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, às 19 (dezenove) horas, a Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão solene, independente do número sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que designará um de seus pares, para secretariar os trabalhos.

 

§ 1°  Os Vereadores presentes, regularmente diplomados, serão empossados após a leitura do compromisso, feita pelo Presidente, e repetido pelos demais Vereadores, nos seguintes termos:

 

“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, respeitando a lei e promovendo o bem geral do Município”

 

Ato contínuo, todos os Vereadores presentes dirão de pé:

 

“Assim o prometo”.

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 3 de fevereiro de 2003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.