BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 234, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera dispositivos dos arts. 97 ao 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

 A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais;

 

Resolve:

 

Art. 1°  Os arts. 97 ao 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97.  À hora do inciso das sessões, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão seus lugares.

 

§ 1°  A presença dos Vereadores, para o efeito de conhecimento de número para abertura dos trabalhos e para votação, será verificada pela listagem respectiva, organizada em ordem alfabética dos nomes parlamentares e por eles próprios registrada, em Plenário.

 

§ 2°  Verificada a presença de pelo menos ¼ (um quarto) dos membros da Câmara, o Presidente abrirá a sessão, declarando: “Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos”. Em caso contrário, aguardará durante 15 minutos, deduzido o prazo do retardamento do tempo destinado ao Pequeno Expediente. Se persistir a falta de “quórum”, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes.

 

§ 3°  O Presidente o convocará um Vereador para proceder a leitura de trecho da Bíblia.

 

§ 4°  Não havendo sessão por falta de número, serão despachados os papéis de expediente, independentemente de leitura, dando-se a publicidade necessária.

 

Art. 98.  Abertos os trabalhos, o 1° Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação.

 

§ 1°  O Vereador que pretender retificar a ata enviará à Mesa declaração escrita. A declaração será inserta na ata seguinte, e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias explicações, no sentido de considerar procedente ou não.

 

§ 2°  O 1° Secretário, em seguida passará à leitura da ata, dará conta, em sumário, das indicações, proposições, ofícios, representações, petições, memoriais e outros documentos dirigidos à Câmara, que tenham sido devidamente assinados e protocolados na Secretaria da Casa até as 14:00 horas do dia da sessão, sob pena de serem incluídas na pauta da sessão ordinária subseqüente.

 

§ 3°  O Pequeno Expediente terá a duração máxima de 45 minutos. Esgotados esse prazo, se ainda houver papéis na Mesa, serão despachados e dada a publicidade necessária.

 

§ 4°  O pequeno Expediente poderá ser utilizado para a realização de homenagens e audiências de secretários e representantes de entidades convocados, pela Câmara Municipal, conforme decisão anterior.

 

Art. 99.  As proposições deverão ser entregues à Mesa, até o momento da instalação dos trabalhos, para a sua leitura e consequente encaminhamento.

 

Parágrafo único.  Quando a entrega verificar-se posteriormente, figurarão no expediente da sessão seguinte, salvo os urgentes, que poderão ser encaminhados independentemente de leitura.

 

Da Palavra Livre

 

Art. 100.  Esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou tempo que lhe é reservado, passar-se-á à Palavra Livre, que terá a duração máxima de 60 minutos, vedada a prorrogação, e do qual será descontado os minutos que eventualmente o Pequeno Expediente tenha ultrapassado.

 

Art. 101.  Nesse período, aos Vereadores previamente inscritos será dada a palavra, pelo prazo máximo de 10 minutos, para versar assunto de sua livre escolha.

 

§ 1°  A inscrição dos oradores será feita em cédula própria, anotada pelo 1° Secretário e sorteada a ordem de fala pelo Presidente durante a Palavra Livre.

 

§ 2°  Havendo mais do que 6 (seis) Vereadores inscritos para falar, o tempo destinado à Palavra Livre será dividido de forma proporcional dentre os inscritos.

 

§ 3°  Esgotado o prazo da Palavra Livre, o Vereador que estiver com a Palavra concluir os minutos a que tem direito.”

 

Da Ordem do Dia

 

Art. 102.  Findo a Palavra Livre, por se ter esgotado o seu prazo ou, ainda, por falta de matéria, passar-se-á à Ordem do Dia. 

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araujo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1° Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.