BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 232, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera dispositivo do parágrafo único do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O parágrafo único do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 92.  (...)

 

Parágrafo único.  O expediente oficial da Câmara será publicado pela Imprensa Oficial do Município, exceto nos casos em que o ato oficial não passa aguardar a próxima edição, devendo ser escolhida através de processo seletivo de cotação de preços, com registro legal, órgão de imprensa com circulação regular neste Município.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araujo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1° Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.