RESOLUÇÃO MUNICIPAL N° 230, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera dispositivo do inciso II do art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Resolve:
Art. 1° O inciso II, do art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. (...)
II - deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele, exceto nos casos previstos no art. 28, XVII da Lei Orgânica do Município”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 29 de novembro de 2002.
Marialva Araujo de Souza Biazon
Presidente
Wander Manoel Gonçalves
Vice Presidente
José Carlos de Arruda Campos
1° Secretário
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Irany Fragoso Fidêncio
Diretora da Secretaria