BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 229, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera dispositivos do art. 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º  O art. 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 89.  Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal serão fixados, por Resolução, no final de cada legislatura, antes das eleições, para vigorar na seguinte, na razão de no máximo 40% (quarenta por cento) daquele estabelecido em espécie para os Deputados Estaduais, observando o que dispõe os arts. 37, X, XI, e 39, § 4º da Constituição Federal e os limites da Lei Federal nº 101/00.

 

§ 1º  A totalidade dos subsídios constituirá parte fixa, a qual deverá ser considerada para fins de comparecimento do Vereador às Sessões.

 

§ 2º  A ausência de fixação, implicará na prorrogação automática do ato normativo da remuneração anterior, para o legislativo.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araújo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice-Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1º Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria