BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 228, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

(Suprime o inciso VII; altera dispositivos dos incisos renumerados VII e XI e acrescenta incisos no art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências).

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º  O art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 65.

 

VII – criar Comissões Parlamentares de Inquérito sobre fato que se inclua na competência municipal, e por prazo certo, sempre que o requerer, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros;

 

(...)

 

XI – decretar a perda do mandato do Prefeito e dos vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Legislação Federal Aplicável;

 

(...)

 

XVII – deliberar, mediante resolução, sobre assuntos da sua economia interna e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo;

 

XVIII – autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;

 

XIX – proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;

 

XX – aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno, ou entidades assistenciais e culturais;

 

XXI – estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;

 

XXII – deliberar sobre o aditamento e a suspensão de suas reuniões;

 

XXIII – solicitar através de seu Presidente, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção do Estado no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e Constituição Estadual;

 

XXIV – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;

 

XXV – emitir parecer nos projetos de loteamento;

 

XXVI – fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Lei, observando o que dispõe os arts. 37, X, XI e 39, § 4º, da Constituição Federal e os limites da Lei Federal nº 101/00;

 

XXVII – fixar os subsídios dos vereadores serão fixados por Resolução de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo 40% (quarenta por cento) daquele estabelecido em espécie para os Deputados Estaduais, observado ainda o que dispõe os artigos 37, X, XI e 39, § 4º, da Constituição Federal e os limites da Lei Federal nº 101/00.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araujo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1º Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria