BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 226, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera o dispositivo dos “§§ 1º e 2º” do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º  Os §§ 1º e 2º do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35.  (...)

 

§ 1º  Sempre que a Comissão solicitar informações ao Prefeito, fica suspenso o prazo a que se refere o art. 44, até o máximo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá a Comissão exarar o seu parecer.

 

§ 2º  O prazo não será suspenso quando se tratar de projeto de iniciativa do Prefeito, em que foi solicitada urgência; neste caso, a Comissão que solicitou as informações poderá completar seu parecer até 48 (quarenta e oito) horas após as respostas do Executivo, desde que o projeto ainda se encontre em tramitação no plenário. Cabe ao Presidente da Câmara diligenciar junto ao Prefeito, para que as informações solicitadas sejam atendidas no menor prazo possível.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araújo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice-Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1º Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.