BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Acrescenta o “parágrafo único” no art. 29 e altera o dispositivo do art. 30 do Regimento Interno da Câmara de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º  Os art. 29 e 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO V

DOS SECRETÁRIOS E DO TESOUREIRO

 

Art. 29.  (...)

 

Parágrafo único.  Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.

 

Art. 30.  Compete ao Tesoureiro:

 

I – acompanhar e fazer cumprir as determinações do Presidente da Câmara que envolvam atos de Tesouraria;

 

II – preparar e assinar juntamente com o Contador da Câmara de Avaré balancete contendo todos os recursos recebidos e as despesas do mês anterior até o dia 15 de cada mês, e após aprovado e rubricado pelo Presidente da Mesa, submetê-lo ao Plenário até o dia 20 de cada mês.

 

III – providenciar a ampla divulgação, inclusive por meio de eletrônicos, de todos os balancetes, balanços e relatórios financeiros da Câmara Municipal;

 

IV – conferir e fazer constar em todos os balancetes, balanços e relatórios financeiros da Câmara Municipal, se as despesas obedeceram os limites impostos pela legislação federal pertinente.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aos 29 de novembro de 2002.

 

Marialva Araújo de Souza Biazon

Presidente

 

Wander Manoel Gonçalves

Vice-Presidente

 

José Carlos de Arruda Campos

1º Secretário

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Irany Fragoso Fidêncio

Diretora da Secretaria

 

Este texto não substitui a publicação oficial.